2 de jan. de 2025

MINERAÇÃO CALDAS

Oportunidade de Grandes Negócios

>>> Este Site com Fulcro na Lei 12.527/2011 de Acesso a Informação, tutelado pelo inciso IX do Art. 4º e, incisos II, XIII, XXXV e XXXVI do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; objetiva, orientar aos leigos na Mineração e aos Investidores de Boa Índole, aderindo-o nas Participações das Produções de Gemas Esmeraldas em minas/garimpos Particular na Mineração Caldas, dentro da Maior Reserva de Esmeraldas do Mundo, Situado em Serra de carnaíba no Brasil, Solicito as Pessoas Sensatas que ao Receberem este Relatório de Viabilidade; para NÃO Repassarem este SITE para Qualquer Pessoa, para Evitarmos Problemas e Perda de Tempo com Curiosos e Especuladores inclusive os Online. Esta obra é Direcionada em Busca de Pessoas honestas e, investidores interessados com Grandes Potenciais Financeiros Expressivos; Dentro da Realidade e Contexto deste Relatório de Viabilidade; e com desejo de Investir em uma ótima Área de Mineração, para Extração de Esmeraldas. Este Documentário pelo Artigo 225 do CC/2002 e Artigo 435 do NCPC -> É 100% Confiável e, Poderá Melhor Ser Lido ao Você Enviar o Link deste SITE Pelo Seu E-mail para o Seu Computador; Onde poderá Ser lido em Vários Idiomas Universal; pelo Dispositivo Escrito > Translate Universal < Acima e ao Lado Direito deste SITE: OBS: Para Você Ter Uma Melhor Leitura e Compreensão do Conteúdo deste SITE; Faça 2 (dois) Tipos de Leituras -> Leia-o Até o Final Sem Clicar Nos Links e Vídeos -> Na Leitura; Volta a Ler Clicando nos Links e Vídeos: E para Você Ler Este SITE pelo Seu WhatsApp -> Deslize este SITE Com o Dedo Até o Final do Seu WhatsApp e, No Final Clique no Escrito -> “Versão Para Web” <- OK!

 >> 
E Saiba Você Que esteja vendo este Site; Que Diz um Ditado Popular que Este Mundo Sujo, Cruel e Trapaceiro tem Sido dos mais espertos; e como diz a Bíblia > “Os filhos das trevas são mais Prudentes (espertos) do Que os filhos da luz” Lucas 16:08; e nos Adverte a Bíblia dizendo “Vai ter com a formiga o Preguiçoso” Provérbio 06:06-09; que geralmente não gosta de pesquisar, ler e nem de estudar, e por causa disto afirma a Bíblia que “O Povo Perece (ou faz maus negócios) por Falta de Conhecimento” Oséias 04:06. Levando estas advertências para o lado da grande complexidade na lei de mineração; e na mineração de gemas preciosas, Ouro e demais, observemos na foto ilustrativa ao lado; que o valor de 1 (uma) grama de Ouro em Final de Dezembro de 2024; era de R$ 600,00 Reais; Já o Valor de 1 (CT (1 Quilate de Esmeralda é igual à 0,2 gramasde Esmeralda pequena lapidada geralmente para jóias Tipo anel, as piores e mais fracas cheia de inclusões, pode 1 (um) CT (quilate) custar US$ 10 dólares; Porém as melhores Esmeraldas de 1 CT  (quilate) chegam a US$ 10.000 Mil Dólares o Quilate, e uma peça maior com 2 (dois) CT ou 3 (três) CT (quilates), podem Duplicar ou Tripicar o Preço, Valendo US$ 30.000 Mil Dólares; Conforme Visualizado e Explicado ao Clicar Aqui Neste Link -> https://www.jcesmeraldas.com.br/quanto-custa-uma-esmeralda -> No Geral Uma Esmeralda de Boa Qualidade de 1 CT (um) Quilate, Vale UU$ 9.000 Mil Dólares; Porém Devemos Ter Cuidado Com as Esmeraldas Falsas..., e Com Preços Baixos? OBSERVEQue Somente -> 1 (uma) Grama de Ouro Seria Vendido em Final de 2024; Em Torno de R$ 600.00 (Seiscentos Reais); Sendo que 1 CT (um) Quilate de Esmeraldas Verdadeira Produzida da Mineração, Seria Vendida ao Comprador Final no Brasil, Por UU$ 9 Mil Dólares, que Daria R$ 54.000.00 (Cinquenta e Quatro Mil Reais). Observe que 10 Quilates de Esmeraldas; Seria R$ 540.000.00 (Quinhentos e Quarenta Mil Reais). Observe que 100 Quilates de Esmeraldas Se for Peça Inteira; Seria o Dobro ou Muito Mais de R$ 5.400.000.000 (Cinco Milhões e Quatrocentos Mil Reais), e Quanto mais Esmeraldas Produzir, os Preços iriam entre Bilhões e Trilhões, Nos Aumentos de Quilates de Esmeraldas nos Cálculos de Seus Corretos Preços.

       Prezado(a) investidor(a); você sabia que Uma das mais caras ESMERALDAS do Mundo Saiu de Serra de Carnaíba no Brasil? E que ela foi Avaliada por 1 Bilhão? E Depois de ter Sido Danificada Foi Reavaliada em todos os detalhes e passou a Valer Uns US$ 925 Milhões de Dólares; Veja ao Clicar aqui e agora neste Link ->>> https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/05/17/encontrada-na-bahia-esmeralda-de-cerca-de-meia-tonelada-quase-e-vendida-em-mg.ghtml -> Porém; Depois Foi mais Danificada por Passar de mão e mão, e Supostamente Com as Boas e Melhores Esmeraldas furtadas; o preço caiu para U$ 372 milhões de dólares? Visto confirmado ao Clicar aqui neste Link -> https://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2015/04/esmeralda-de-400-kg-e-disputada-entre-brasil-e-estados-unidos.html -> Você que está Analisando este Site; gostaria de abraçar uma Rara oportunidade de fazer Parte de um Mega Negócio, com razoável investimento, para ter um bilionário ou trilionário Mega Retorno de capital? Então veja as imagens de nossa Reserva Garimpeira no Vídeo, a Seguir; e veja as fotos e os Relatórios técnicos de uma ótima mina/garimpo no decorrer deste Site, com a sua reconhecida e Séria legalidade oficializada Pelo Que é Determinado Nos incisos II, XXXV e XXXVI do Art. 5º da CF/88; e demais da lei Constitucional e Infraconstitucional. 

     A viabilidade deste Relatório sobre as minas/garimpo que me refiro para Apreciação; ressalto que Se confirma o Potencial para investimentos até pela Mídia Internacional e Nacional, visualizado pelo  Domingo Espetacular; ao Clicar neste Link >>>>> https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/maior-esmeralda-do-mundo-foi-encontrada-no-brasil-e-apareceu-nos-eua-29062022 >>>>> Tecnicamente de forma imparcial falando; as minas/garimpo Neste Relatório e Site aqui anunciada; tem que Sem margem de erros, que produzir Esmeraldas muito melhor do que a apresentada e vista na Mídia. Pelos motivos técnicos de minhas afirmações: Percebe-se na foto da rocha com Esmeraldas vista na Mídia, que ela é de baixa qualidade e que Saiu do veio do talco (veio ou filão com feldspato alterado, para caulim) e originou-se de uma simples ocorrência. As minas que apresentarei neste Relatório de viabilidade por este Site; dará uma produção maior e com mais esmeraldas de qualidades incrustadas em uma rocha matriz de 350 kg até 450 kg, devido os Veios nas Minas que neste ato e Site apresentarei terem (Veio de camada, contato e esteira e veios de Fratura ou frincha, que é os veios ou filão que preenche as fraturas); sem mencionar os veios do sebo (serpentinito talcificado e xistificado), e outros tipos como chaminé de veios produtivos; que são Jazimento minerais primários; direto da ruptura do manto ao Saprólito.

VEJA A LEGALIDADE PARA PRODUÇÕES DE ESMERALDAS EM CARNAÍBA BAHIA  

   O Título Autônomo de lavra na Reserva Garimpeira Carnaíba na Bahia; é Concedido de forma exclusiva nos Pseudônimos (garimpeiros,...) das pessoas físicas (Arts. 19 e 113 do Código Civil Brasileiro de 2002), na Concessão e Título de Lavra Ministerial Portaria 119/1978, versão 119/1997 em vigor; reconhecido pelo inciso I do Art. 2°, e inciso II do Art. 6° e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 da lei 227/67 o Código de Mineração, anexo ao Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, anexos ao inciso IV e II do Arts. 3º, 87, 176 e inciso 2º do Art. 174 da Constituição Federal de 1988; e pela Emenda Constitucional n° 06 de 1995,  e os usos e costumes do Art. 113 do CC/2002, e pelo que Devem Ser preservados pelo Art. 45 do Novo Marco Regulatório de Mineração (Projeto/Lei 5.807/2013); e pelo inciso I do Art. 2° e, incisos I, II, III e IV do Art. 4° e, o Art. 9° do Estatuto do Garimpeiro Lei 11.685/2008. Pela hierarquia Jurídica; um Título pela Portaria de Lavra Ministerial é superior a uma Portaria/PLG do DNPM/ANM; inclusive Lei de PLG 7.805/1989, foi alterada pelo Art. 1º da Lei 9.314/1996, e passou desde 1996 a vigorar com uma redação inferior, Submetida ao inciso IV onde se conflita com o inciso I do mesmo Art. 2º, e inciso II do Art. 6º, e com o Art. 72, 76, 77 95 em reservas garimpeiras pela lei 227/67 o Código de Mineração em vigor. A Concessão e Título de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1978, foi publicado no D.O.U em 26/01/1978, anos depois foi atualizada pelo Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Título Portaria 119/1997, e foi Publicada no D.O.U de 28/02/1997. Clique e Veja no Primeiro link: www.anm.gov.br/..., e devido à conversão do DNPM pelo Projeto lei nº 13.575/2017, para a ANM Agência Nacional de Mineração, o segundo link: www.anm.gov.br/..., os links oficiais  passaram a anunciar a republicação que comprova que em 2018, após a extinção do DNPM e substituição pelo ANM, rege de fato a Portaria 119/1978 atualizada em Título Portaria de Lavra 119 com o Ano de 1997, pela Lei 9.314/1996, o que  é pelo inciso II do Art. 5º da CF/88; nossa legalidade Título de Lavra; e Alvará de Funcionamento na Região, como Se vê abaixo, e que continua em Pleno Vigor desde o Ano de 2024 e Neste Ano de  2025 em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia. Clique Nos Links, depois a Seguir e confirme; que os Links que Verão a seguir, São de Sites Federais oficiais da União, e São informativos Transmitidos por Autoridades que Não Violam os Art. 3º e, incisos II, XXXV, XXXVI do Art. 5º e, Artigos  37, 87, 174, 176 da CF/88; e Respeitam as Leis de Mineração no Brasil.


      Esta Concessão Título Autônomo de Lavra Portaria 119/MME, Visto Acima e Links Abaixo é atributos do inciso II e IV do Arts. 87; 176 e Inciso 2º do Art. 174 da Constituição Federal de 1988; e poderá Ser visto após a CF/88, atualizado e em Vigor pelo Arts. 2º, 6º, e 43 e 85 da Lei 9.314/1996 nos links abaixo; pois de fato a 119/MME é Lei de Título de Lavra e Alvará de Funcionamento das Minas Dentro da Nossa Reserva Garimpeira com 3.692,25 hectares em nossa Comunidade Garimpeira em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, onde eu sou o Presidente da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos CCGA ->  Em Prol dos Mineradores... Na Região de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, Brasil.

    “Esta Ata pela lei; foi Registrada, Assinada e Autenticada por Tabelião”, Confirmando e dando Fé nesta Evidente Concessão e Título de Lavra MME 119, anexo ao inciso I do Art. 2º, e § II do Art. 6º, e Arts. 71, 72 76, 77 e 95 do Código de Mineração, anexo ao Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/96; tutelado pelo inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da Constituição Federal de 1988; que o Título de Lavra 119 Ministerial; Republicada em 08 de Março de 2018, em vigor pelos Sites oficiais da ANM - Agência Nacional de Mineração e MME - Ministério de Minas e Energia; e Assim ficou Registrado na lei que “A existência e o Modo de Existir de Algum fato” (como a Concessão Título de Lavra Portaria 119/1978 na Versão 119/1997 em vigor, foi Republicada em 08/03/2018 pelo MME e ANM e, Poderá ser Comprovada a qualquer interessado e com Documentos Arrolados pela CCGA na Ação da Justiça Federal mediante); Ata Notarial Lavrada que foi Registrada, Assinada e Autenticada por Tabelião”, tutelado pelo Art. 384 do NCPC; Lei 8.935/1994 e, Artigo 225 do CC/2002 e, Artigo 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


      Fatos oficiais na Lei que comprovam que, a Concessão Título de Lavra Ministerial é a Portaria 119/1978 com a Redação atualizada na Portaria 119/1997, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia - Brasil; local legalizado de onde saiu a “Esmeralda Bahia” era e continua legal em pleno vigor desde 1978, cuja redação de 1978, após a CF/88; Se atualizou nos Arts. 2º, 6º e 43 e 85 da lei 9.314/1996, Evidenciando a Concessão Título de lavra Portaria 119/1997, que foi republicada no D.O.U em 28/01/1997, e confirmada pelo Site Oficial do ANM e MME; e assim Registrei este Fato em Ata Notarial para garantir na lei o fiel e intocável teor das “Cláusulas Pétreas” da publicação da Portaria 119/1978 na versão de 1997. Observem que até mesmo no Novo Marco Regulatório de Mineração pelo Art. 45 da PL 5.807/2013; continuaria em Vigor a MME 119 de forma Inalterada; Realidade Visualizada, em um Recente trabalho do Ministério de Minas, de informação ao publico, intitulado como “Perguntas e Respostas em pdf, onde relata na página 09 item 13, que os doutorados em leis minerárias e ambiental viram que uma lei não pode retroagir para prejudicar direito, e viram Que pela Lei Federal Continuará Sendo Preservadas as Concessões Título de Lavra que no caso Carnaíba - Bahia, é na Portaria 119 com o Ano de 1997, dos Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor.

     OBS: É Impossível pela Lei Infraconstitucional e Constitucional que mesmo por equívocos ou Corrupções mudem a Concessão Título de Lavra Ministerial que é a Portaria 119/1997, e mesmo Se nas Trapaças tentassem revoga-la pela Portaria 119/1978, Seria uma Revogação Inválida, pois estamos no Reformulado Título de Lavra Portaria 119/1997 e, por outro lado, a CCGA é fundamentada de forma legal em 2008, pelos Incisos do Art. 4º da Lei 11.685/2008, e inciso 2º do Art. 174 da CF/88; Fatos evidentes que qualquer outra Cooperativa Tipo CMB, Nunca pela Lei Imperativa fora da Portaria 119 poderia Surgir com PLG em 2005, 2006, 2008, ou seja; Antes de 2010 com PLG em Carnaíba na Bahia, Pois Seria Violação de Leis Proibido pelo Art. 166 do CC/2002 e, do Código de Mineração, que diz A área (No Título Portaria 119) Desonerada por Publicação de Despacho no Diário Oficial da União Ficará Disponível pelo Prazo de 60 dias (Após a Públicação D.O.U), para fins de pesquisa ou lavra (Tipo PLG),... Art. 26 da Lei 9.314/1996; pelo fato do Título de Lavra Portaria 119 Ser Tutelada por “Cláusulas Pétreas”, visto ao Clicarem nos links acima; e caso supostamente fôssemos forçados por arbitrariedade e Corrupção de Alguém no Poder a Mudar de Lei na Mineração dentro da Reserva Garimpeira Carnaíba na Bahia; o Proprietário da mina/garimpo Somente se enquadraria nas leis ditaduras e corruptas forçadamente ou trapaceado em seus direitos físicos adquiridos, mas mesmo assim permaneceria cada um com o direto adquirido legal de continuar minerando em sua lavra, como Pessoa Física -> Ou Mediante Abertura de Empresa Jurídica LTDA; Individual Pelo CPF e Nome ou, de Forma Associada -> Devido a Anos de forma legal pelo Inciso 1º do Art. 153 da Constituição Federal de 1946; ter feito Vários e grandes investimentos no Solo e Subsolo na Mineração, o que Consolidou tal Prioridade nos Direitos Físicos e Adquiridos na Exploração e Lavra que Funcionam desde os Anos de 1960 e 1963; e que são Protegidos por leis e “Cláusulas Pétreas” Como -> Direitos Adquiridos na Lei Infraconstitucional, Constitucional e, demais Outras Leis Incluindo as leis de Minerações; como -> Determina a Lei Maior no item IV do inciso 4º do art. 60 e; incisos II e IX do Art. 4º, e § XXXV, XXXVI e inciso II do Art. 5°, e  IV do Art. 87 e Art. 176 da atual Constituição Federal de 1988; e mais a Emenda Constitucional de n° 06 de 1995, e leis alhures como os Artigos 2º, 6º, 43 e 85 da Lei  9.314/1996. em Vigor, pois tais Direitos Adquiridos no Código de Mineração (Lei 227/67 o CM), Não Podem Retroagir e Devem Ser Preservados pelo Art. 95 do Código de Mineração, com base nas Leis Infraconstitucional e Constitucional; como Se Vê no Exposto pelo SITE MME e, Confirmado pelo Art. 225 da Lei 10.406/2002; Veja a Seguir; ao Clicar Aqui Nestes Links: 

ADVERTÊNCIAS AOS INVESTIDORES

     Para se evitar prejuízos e transtornos aos investidores; ou para que os mesmos "... Não pereçam por falta de conhecimento" como diz a Bíblia em Oséias 04:06; informo que este Documentários é valido para as minas/garimpos que foram avaliados no contexto geológico incluso neste relatório. Pois sendo a Reserva Carnaíba; composta de Vários garimpos, veios e ramificações de veios, lógico que existem vários tipos de pessoas desonestas na região; e laranjas de políticos corruptos como -> “Lobos Devoradores Disfarçados de Ovelhas” (Mateus 07:15); e Por este Motivo Aqui Esclareço que -> Tecnicamente -> Este Relatório NÃO Vale Para Outros Garimpos no Povoado ou em Outros Lugares em Carnaíba; Por haver Diferenciação de um Garimpo para Outro Garimpo e, Diferenças de Veios e Rochas Não Compatíveis com as minas/garimpos Selecionadas e Apresentadas neste Relatório com as anomalias expressivas, dentro do contexto de Jazimento mineral primário. Sem entrar em muitos detalhes, faço uso da frase de - Aristóteles:  O erro acontece de vários modos; enquanto Ser correto é possível apenas de um modo”. Mas detalhes; poderei explicar pessoalmente e melhor pelo E-mail: antonio.p.caldas@gmail.com - ou Cliquem neste Link -> https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2024/01/sos-pelos-pobres-no-titulo-mme-119.html -> Veja e estude o Site CCGA e, compreenda de forma Imparcial as Leis de Mineração em Vigor. 

INTRODUÇÃO AO RELATÓRIO DE VIABILIDADE

CALDAS PESQUISA MINERALÓGICA

GEOLOGIA - MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE

Caldas Pesquisa Mineralógica - E-mail - antonio.p.caldas@gmail.com 

>>
  Prezado(a) Senhor(a); antes de entrar em detalhes é necessário dizer de forma imparcial, técnica e sem margem de erros, que mineração de Esmeraldas é Bem Diferente de Vários Tipos de Mineração como ouro, cassiterita e outros tipos de gemas e minerais que geralmente Se dão por aluvião. Porem; Esmeraldas Não da Por Aluvião e Sim Por Meteorização; Sua formação é magmática, acontece através das larvas vulcânicas do interior da terra, que se solidificam acima do manto; pelo super calor e pressões gigantescas, que da origem as gemas preciosas de alto valor. Entre eles estão os diamantes fórmula C (carbono) dureza 10 na Escala de Mohs; e as verdes Esmeraldas fórmula Be3Al2(SiO3)6, dureza 7.5 à 8.0 na Escala de Mohs, o mínimo de crômio ou vanádio em sua molécula lhe da a cor verde que se cristalizam no sistema hexagonal. As Jazidas de Esmeraldas Formam-Se geralmente em um nível no subsolo mais acima da formação do diamante; por processo hidrotermal Associado ao magma e metamorfismo. Estas jazidas são encontradas em filões de pegmatitos ou ao seu arredor. Na formação das Esmeraldas, a mesma pode pelo acúmulo do magma ser empurrada e armazenada em uma grande fratura na rocha ou em uma anomalia vertical próximo à sua formação. Isto significa que raramente será a imensidão do tamanho da área que irá determinar uma razoável produção ou grande produção de Esmeraldas; e quando se trata de veio por vertical em chaminé do manto na vertical direto até o saprólito, é um caso muito raro e fenomenal. No geral tem ocorrências que tem sido uma simples ou pequena parte de uma área que por afastamento ou ajuntamento de Placas Tectônicas Se originou a vazão do magma e criou fraturas ou anomalias verticais nas rochas no Subsolo anexo aos minerais necessários para o efeito fusão na formação das Esmeraldas no processo metamorfismo. Jazidas assim, e que tenha grandes fraturas nas rochas ou anomalias verticais expressivas, produzem por longos anos. As estatísticas têm Comprovado Vantagens com Razoáveis investimentos convertidos em Megas Retornos de Produções nestes fenômenos naturais de Raras ocorrências em minerações de Esmeraldas no Exterior e, de Forma Reconhecidamente Internacional no Estado da Bahia, em nosso Brasil.

      As Esmeraldas de Nossa Região na Reserva Garimpeira de Carnaíba na Bahia; Situa-se na Porção norte-nordeste do Estado da Bahia, abrangendo os municípios de Pindobaçu, Mirangaba e Saúde. O acesso mais fácil pode ser feito a partir de Petrolina (que tem aeroporto) indo de carro para Juazeiro, através de rodovia asfaltada (BR-407), passando-se pelas cidades de senhor do Bonfim e Pindobaçu, à partir da qual, atinge-se a área dos garimpos em aproximadamente 15 Km em estrada secundária via pavimentada (asfaltada em Agosto/2016). Na colônia garimpeira temos agora 03 (três) operadoras de celular: Vivo - Oi e Claro. A Reserva garimpeira tem uma Concessão Título de Lavra MME 119 especial, conquistada mediante os direitos físicos adquiridos na região pelo inciso 1° do Art. 153 da Constituição Federal de 1946, anexa à Lei infraconstitucional que determinava que “São bens imóveis, o SOLO como a sua SUPERFÍCIE, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes; o espaço Aéreo e o SUBSOLO; e que são acessórios do solo, os produtos orgânicos da superfície e os minerais contidos no subsolo” inciso I do artigo 43, e inciso I e II do artigo 61 da Lei Federal 3.071 de 1º de Janeiro de 1916Anos depois em 1967, estes mesmos direitos foram ajustados na lei Federal 227/67 o Código de Mineração, pela Concessão Título de lavra ministerial que era a Portaria 119/1978, que foi atualizada em 1997 pela Lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997; Atributos do inciso I do Art. 2º, e inciso II do Art. 6º, e Arts. 70, 71, 72, 76, 77 e 95 da lei 227/67 o Código de Mineração; e Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; em Vigor, Lei Infraconstitucional e Constitucional, com fulcro na Erradicação da Pobreza, Fome, Misérias, e demais vistos nos  incisos I, III e IV do Art. 3º, e na Prevalência aos direitos humanos, visto no inciso II e IX do Art. 4°, e na proteção ao concessionário e produto extraído da lavra visto no Art. 176 e inciso II e IV do Art. 87 da Constituição Federal de 1988. para o bem de uso comum de mais de 5.000 Mil Famílias entre o Povo de Carnaíba na região e, Outros..., nas adjacências. 

       A colônia; ou seja, a Reserva Garimpeira é composta de 3.692.25 hectares, pelo Título Portaria 119/1978 na Versão de 1997 do Ministério de Minas e Energia, Atributos do item 1º do Art. 2º e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração, tutelado pela Emenda Constitucional de nº 06 de, 1995, e inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da Constituição Federal de 1988, e pelo ultimo ordenamento Jurídico na mineração que é o Arts. 43 de 85 a Lei 9.314/1996, a qual outorga lícito direito às Pessoas Físicas de forma individual na região,  mediante seus Pseudônimos Físicos, como sendo o próprio nome, amparados pelos Arts. 19 e 113 da Lei Federal 10.406/2002 - CC/2002. A Reserva/Colônia Garimpeira, Carnaíba, como disse é delimitada em 3.692.25 hectares, sendo localizada no Município de Pindobaçu, distante cerca de 400 km de Salvador na Bahia - Brasil.

      Durante as décadas de 60 e 70, os garimpos de ESMERALDAS de Carnaíba, tiveram grandes participações nas exportações brasileiras desta GEMA. Com a descoberta de novas jazidas em Goiás e Minas Gerais, ocorreu à migração da atividade garimpeira para aquela região, consequentemente, devido uma queda brusca na produção das gemas de Carnaíba, onde os principais núcleos garimpados de forma artesanal já enfrentavam dificuldades na exploração das escavações Subterrâneas mais profundas devido na época não haver energia na região e os serviços não serem mecanizados de forma bem estruturada.

       No final da década de 70 e início da década de 80, projetos desenvolvidos por órgãos federais (DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral e CPRM - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e Estaduais (CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, órgão vinculados à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia), buscaram avançar no conhecimento geológico da jazida de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia, visando seu melhor aproveitamento e ampliação de suas existente reservas minerais para gerar renda (Art. 3º da CF/88) aos pobres mineradores do Arts. 71, 72, 76, 77 do Código de Mineração na região e adjacências.

     Nestes últimos anos, inclusive no ano 2000, com o declínio, exaustão e fracas qualidades de esmeraldas na produção aliada às crescentes dificuldades de extração em Goiás e Minas Gerais; gerou a ocorrência de reativação das atividades de garimpagem em Carnaíba, onde atualmente, vários núcleos de garimpo com profundidades de 130 metros estavam produzindo gemas de boa qualidade. Houve desde 2009 meio paradas nas produções no garimpo em Carnaíba, devido improbidades administrativas cometidas pelo DNPM hoje ANM, e supostas corrupções de políticos e autoridades etc,... Onde sanamos os problemas com a anterior existência da (CCGA) Cooperativa dos Garimpeiros Autônomos; onde recentemente na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, mediante o caso transitado e julgado com a Sentença de 12/01/2015 do Juiz Federal Victor Cretella, sob o Processo 0030973-98.2013.4.01.3400, resgatamos nossa placa de referência que é visto no sistema eletrônico pela placa Portaria 119/1978, que nos leva até a nossa Concessão Título de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1997 em vigor, republicada em 08 de Março de 2018, que havia sido lesada como se ao digitar na Internet – Operação Terra de Ninguém ANM Bahia – ou Clicando Neste Link -> https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml -> Onde Se Vê o Dolo e litigância de má fé, violando os Arts. 79 e 80 do NCPC, e Art. 288, 299 e 319 do Código Penal. Infelizmente após 2015, Sofremos um Tipo de Venda de Sentença e, o Caso em 2025, irá para 3º Estância no STJ; o Caso esta em Litígio Judicial e Nada Impede de Se Trabalhar No Título de Lavra 119/1997; do Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, e Se caso a Corrupções prevalece, Após o Litigio Judicial, o Proprietário da Mina Particularmente ou com Um Sócio Investidor Abriria Uma Empresa de Mineração, para Ter o Título de Lavra no CNPJ e CPF de Sua Empresa e Pronto; e Assim em Breve Usaríamos o Projeto Design Inteligente - Projeto A/C, pela CCGA; visto ilustrado no decorrer deste Site para Atividades de Extrações de Boas Esmeraldas em Carnaíba na Bahia.

>>
  OBS:
As evidências, em documentos comprovam que nos Anos de 2005 e 2006, com o Intuito de Auxiliar os garimpeiros e fomentar a Produção de Gemas no Estado da Bahia, Novas Pesquisas Geológicas foram Realizadas pela -> CBPM - COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, incluindo uma campanha de Sondagem, o que Proporcionou um grande Avanço no Conhecimento do Potencial Mineral da Região de Serra de Carnaíba na Bahia. Os laudos das pesquisas mais profundas realizadas pela (CBPM); detectou o potencial de nossa Reserva garimpeira num total de 18,3 milhões de toneladas de biotita xistos na região. Estimando-se uma produtividade de 1,11kg de Esmeralda total (gemológica e não gemológica) por tonelada de biotita xisto lavrada. Diante deste Relatório da (CBPM); Começou a surgir investidores na região, o que também até o Presente momento Tornou a Reserva Garimpeira Carnaíba, como Sendo a Maior jazida de Esmeraldas do mundo.

        Este sério e fiel parecer técnico arrolado; objetiva fornecer subsídios técnico-econômicos para investidores potenciais interessados em adquirir participações na produção de gemas (esmeralda, alexandrita e demais) extraídas em áreas selecionadas aqui apresentada pela Minha Pessoa António Caldas - Presidente da CCGA, Consultor Mineral, Perito em leis minerarias e, Técnico em Pesquisa Mineral desde 1987 e, com experiências práticas nas Minerações e, que conhece as lavras e Situações geográficas da região, e que de fato selecionou tecnicamente as melhores áreas que se encontram disponíveis para exploração em parceria com bem intencionados e honestos investidores.

       Os trabalhos desenvolvidos na região consistiram de visita Técnica à Reserva garimpeira, incluindo o empreendimento mina/garimpo sobre a total Responsabilidade de Minha Pessoa António Caldas; e são inúmeras pesquisas bibliografadas e demais trabalhos realizados pela CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa; Mineral, e pelo geólogo Marcos Donadello Moreira da CBPM, que vem desenvolvendo as pesquisas geológicas na região de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.

      A equipe técnica que participou deste trabalho, foi composta por geólogo especializados em mineralizações plutonogênicas, com mestrado em geociências na área de metalogênese, desenvolvendo atualmente tese de dourado na Universidade de São Paulo, e por engenheiros de minas como por técnico em minerações que possui conhecimento prévio da geologia e operações dos garimpos de esmeralda de Carnaíba e Socotó, na Bahia; Pela-Ema e Campos Verdes, em Goiás, tendo gerenciado, neste último, uma mina de esmeraldas da Empresa Planova Minérios, em 1989.

GARIMPO DE CARNAÍBA NA BAHIA -  BRASIL

          A Reserva/Colônia garimpeira em Carnaíba; na Concessão Título de Lavra no Brasil; possui privilégios Superiores de outros tipos de lavra tipo PLG; pelo motivo que desde o início do garimpo nas terras em Carnaíba Bahia; os posseiros que se tornaram legalmente proprietários; eram amparados pela Constituição de 1946, onde no inciso 1º do Art. 153 determinava: Que a preferência de exploração mineral no subsolo; era exclusivamente de total direito do proprietário do solo; pela lei os garimpos/minas eram registrados em Cartório local como garimpo para extração de esmeraldas e reconhecido de forma Federal, no inciso II e IX do Art. 4º; e inciso XXXV e XXXVI do Art. 5° da Constituição Federal de 1988; nenhuma nova lei brasileira que surgir retroagirá para prejudicar este direito adquirido de lavra, mencionado na Constituição de 1946, e demais leis atuais e leis alhures.

      O Código Civil Brasileiro anterior ao atualizado em 2002; era explicito no inciso I do Art. 43, que “São bens imóveis, o solo como a sua superfície, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes; o espaço aéreo e o subsolo”. E o inciso I e II do artigo 61 do Código Civil antigo, determinava que; “são acessórios do solo, os produtos orgânicos da superfície; e os minerais contidos no subsolo”. Em resumo; desde o inicio dos garimpos em Carnaíba na Bahia, as terras começaram a serem registradas nos Cartórios locais; como garimpo, procedimentos legais amparadas pelo Artigo 113 e 19 da Lei Federal 10.406/200 o nosso Código Civil Brasileiro de 2002.

        Pela legislação Brasileira; os garimpos de Esmeraldas em Carnaíba, desde o início da década de 60 era legalizado pelas leis que regiam a situação e mineração na época; inclusive em 1978, o Ministro Interino do Ministério de Minas e Energia, na pessoa do senhor Arnaldo Rodrigues Barbalho; ao visitar o garimpo Carnaíba; de forma imparcial instituiu a Concessão Título de lavra, mediante a Portaria 119/1978, atributos do inciso 1º do Art. 2º e inciso II do Art. 6°, e Arts. 71, 72, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração. Tendo fulcro em nossa Constituição Federal de 1988, no Art. 3º, § II e IV do Art. 87, 176 e § 2º do Art. 174; e inciso XXXVI do Art. 5º e, o item IV do inciso 4º do Art. 60, e inciso II do Art. 87 determinam Que uma lei posterior NÃO pode RETROAGIR para prejudicar os direitos,instituído e adquirido sobre a proteção de uma lei antiga”. (OBS: De fato as Cláusulas Pétreas de nossa Constituição Protegem os direitos dos garimpeiros como pessoas físicas em seus Pseudônimos, pelo inciso I do Art. 2º e inciso II do Art. 6º, e Arts. 72, 76, 77 e 95 da lei 227/67 CM, anexo ao Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996, e Art. 19 e 113 do CC/2002, e Arts. 3º, 5º, 87 e 176 da CF/88, no direito de lavra no garimpo em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia - Brasil).

        A colônia garimpeira; ou seja, a Reserva garimpeira Carnaíba de 3.692.25 hectares; possui certos privilégios, como isenção de impostos e CFEM para os produtores pelo Art. 77 do Código de Mineração em vigor, e quem paga os impostos São os compradores. A Reserva garimpeira Carnaíba na Bahia, pela Concessão Título de Lavra MME 119; conta com apoio de programas governamentais de fomento que incluem pesquisas geológicas, instalações de centros de lapidações,... como por exemplo, iniciativas do Estado da Bahia e da CBPM nas pesquisas geológicas em Carnaíba e implantação do Centro Gemológico de Campo Formoso - Bahia, município vizinho da Reserva Garimpeira na Bahia.

       Os garimpos de Esmeraldas na região de Carnaíba na Bahia, são constituídos por diversos núcleos populacionais, dentre os quais se destacam Carnaíba de baixo, e Carnaíba de Cima, este último, centro das atividades sócio econômicas da zona garimpeira e responsável pela maior parcela de produções de Esmeraldas de boa qualidade, e peças de coleção cobiçada por muitos tanto no mercado nacional como no mercado internacional.

        Diversas áreas têm sido mineradas ao longo do tempo, desde a sua descoberta no início da década de 60. Atualmente, os principais núcleos de jazidas expressivas de Mega potencial para garimpagem São conhecidos como Trecho Velho, e Trecho Novo, depois menos viável na Cabra com raros lugares de ocorrências medianas em termo de potencial, todos estes são situados em Carnaíba de Cima. Outras frentes de garimpo explorados no passado com pequenas ocorrências, várias ramificações de veios e bem menos porte de produções, foram denominadas de Marota, Bráulia, Formiga, Bode, Gavião, estas são mais situadas em Carnaíba de baixo. Um pouco mais para o Leste encontram-se os núcleos Trecho da Bica e Trecho da Cabra e, na porção Sul da área destinada á atividade de garimpo, são conhecidas as frentes designadas de Arrozal e Laranjeiras, geralmente ricos em ocorrências de ramificações de veios com produção poucas expressivas. Até meados de 2023 as minas Subterrâneas ainda não chegaram a profundidade de 400 mts, tecnicamente falando as melhores ocorrências de esmeraldas, alexandritas e demais estariam situadas a partir de 500 metros em diante no Subsolo, principalmente em lugares de chaminés abaixo do saprólito; previsão de produções de Esmeraldas dentro da Reserva garimpeira em Carnaíba Pindobaçu na Bahia, é Para Uns 300 Anos.

       OBS: Os trabalhos de garimpagem em Carnaíba na Bahia, são Realizados Através de Escavações Subterrâneas e NÃO a Céu Aberto; (motivo de que em Carnaíba NÃO se aplica PLG e, nem a contenção de Barragem e nem leis Ambiental sobre Barragens); as frentes de lavra o arranque é feito com alavancas e picaretas, com o auxílio de explosivos que serão substituídos pelo alternativo Design inteligentes Projeto A/C. Os furos para inserção de bananas de dinamites eram feitos com marteletes manuais (perfuratrizes pneumáticas). Os transportes das rochas desmontadas são feitos em caçambas de Pneus borracha ou carrinhos, sendo alçados por guinchos elétricos, nos porões ou acessos verticais (“Shaft’s”). As abundantes infiltrações d’água; são esgotada por motobombas. O escoramento das rochas alteradas; são feito com madeira, cimento ou tubulões. Os serviços são demarcados em superfície, com o consentimento do proprietário do solo, que geralmente recebe um valor como luva, e uma participação livre de 40% a 50% nas produções das gemas. Eventuais invasões criadas pelo encontro de galerias vertical em subsolo com base superficial nas horizontais; são decididos através de acordo entre proprietários ou arrendatários e, caso contrário é decidido na justiça ou pelo delegado local, com solução em uma semana. na vertical pelo Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em vigor, é pelo polígono horizontal de 3.692.25 hectares, que se limita no Subsolo a extensão vertical da Reserva Garimpeira na Concessão Título de Lavra Portaria 119/1997 do MME; o proprietário do garimpo, pode continuar os trabalhos seguindo as normas de segurança a mais de 2.000 mts Vertical de profundidade pelo Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração; com as demais leis infraconstitucionais e constitucionais arroladas.

       A organização dos serviços apresenta as seguintes categorias ocupacionais: Donos ou Sócios, fiscal, gerente, cortador (desmonte), desarrolhador (limpeza das galerias e transporte do material) e guincheiro, que opera o guincho elétrico elevador e caçamba. O sócio investidor da Mina; patrocina 100% de todas as despesas; porém a administração é em comum acordo entre sócio ou arrendatário de percentuais e proprietário da Mina, o proprietário que arrendou o serviço e mina, sempre recebe sua parte livre de custos. Os trabalhadores geralmente são remunerados semanalmente, a seleção da gemas às vezes é feita no local, manualmente ou através de britadores e peneiras. As pequenas produções são vendidas, nas bocas dos serviços e aos intermediários que seleciona as pedras em lotes para vender a lapidadores nacionais ou exportadores, ou no próprio garimpo, ou nas cidades vizinhas, principalmente em Campo Formoso e Pindobaçu. A comercialização da produção dos serviços é feita diretamente pelos donos e sócios investidores. Quando se deseja viajar com as gemas para vede-las fora da região, sempre se tira a nota fiscal das gemas Esmeraldas e demais gemas preciosas no CPF da Pessoa física individual. 

       Pelos usos e costumes celebrados na região válido no Arts. 113 e 19 do Código Civil, Brasileiro de 2002, e pelos incisos I, II, III e IV do Art. 4° do Estatuto do Garimpeiro Lei Federal 11.685/2008, tutelado pelo inciso II e IX do Art. 4°, e Arts. 3º; 87, 176 e § 2º do Art. 174 da Constituição da República Federativa Brasil de 1988; Quando o Proprietário da lavra Não possui recursos financeiros para executar os serviços da exploração das gemas, geralmente o Proprietário Se Associa com investidores; ou seja,  faz uma parceria ou arrendamento na exploração da lavra, recebendo uma luva $$$ em valor, e retendo 50% livre da produção; na exploração do garimpo/mina pelos investidores, sendo ele o investidor quem assume as despesas dos trabalhos e demais; resumindo nas negociação entre Proprietário ou Investidor; Se arrenda Percentuais, ou se vende percentuais da mina ou das produções.

CONTEXTO GEOLÓGICO

        A área de enfoque encontra-se na porção meso-ocidental da Serra Jacobina, condicionada por uma estrutura antiforme constituída por quartzitos da Formação Rio do Ouro (Grupo Jacobina), que sustentam as maiores elevações do terreno, com intercalações de rochas ultramáficas metamorfisadas, geralmente serpentinizadas (serpentinitos), que são as rochas encaixantes da mineralização. O núcleo desta estrutura abriga rochas graníticas (Granito de Carnaíba) e rochas gnáissico-migmatiticas mas antigas (Complexo Metamórfico-Migmátitico), onde os terrenos são baixos e geralmente bem ondulados.

      As rochas ultramáficas metamorfisadas (metaultrabasitos) ocorrem em faixas mais ou menos tabulares, com espessuras máximas de 150 a 200 metros, dispostas de genericamente denominadas de serpentinitos, são representadas por xistos e serpentina peridotitos. Estas rochas foram afetadas por processos metassomáticos e pegmatíticos, associados aos estágios tardios de evolução da intrusão granítica (granito de Carnaíba). O Metasssomatismo superimposto nestas rochas metaultramáficas alterou sua paragênese original, produzindo litotipos freqüentemente mineralizados em berilo verde e esmeralda, representados por talco-tremolita-clorita-flogopita-biotita xistos. Outras mineralizações que ocorrem associadas incluem Alexandritas, schelita, sulfetos e molibdenita, as esmeraldas com diamantes geralmente apresentam concentrações super expressivas; nas fenomenais chaminés.

      A faixa de rochas ultramáficas metamorfisadas que atualmente está sendo minerada em Carnaíba de Cima; situa-se na borda oeste da antiforma, próximo à zona axial da estrutura soerguida e dobrada, principalmente no Trecho velho e Trevo Novo, estes possuem maiores ocorrências de veios talcificados (veio-sebo), filão de esteira e frincha, contendo esmeraldas de boa qualidade e jazimentos mais expressivos; o que indica as origens das vazões principais do magma, larvas vulcânica pela inicial rocha manto, ate o saprólito no subsolo para formar as esmeraldas e demais gemas.

        As principais ocorrências de Esmeraldas estão nas proximidades do granito de Carnaíba, em filões de talco-mica, xistos gerados pela ação metassomática de pegmatitos provenientes do corpo granítico, injetados em serpentinititos e encaixados predominantemente nas Zonas mais fraturadas.

        Por vezes, os filões exibem núcleo pegmatito quartzo-feldspático, sendo que as gemas podem ser encontrada tanto no núcleo pegmatítico como na rocha xistosa envolvente. É frequente a presença de molibdenita associada aos filões metassomáticos, constituindo-se num importante guia prospectivo, pois quase sempre, acompanha as ocorrências de aglomerados de Esmeraldas; como se vê nestas fotos:                              

MAPA GEOLÓGICO FUNDAMENTADO EM LEVANTAMENTO AEROGEOFÍSICOS DE ALTA RESOLUÇÃO (MAGNETOMETRIA E GAMAESPECTROMETRIA); DETECTANDO MEGA INTENSIDADE MAGNÉTICA; DERIVADO DE UM GRANDE CONGLOMERADO MINERAL (GEMASEM UMA MINA/GARIMPO DE ESMERALDAS NO BRASIL.


     Observe uma anomalia no serviço de um longe vizinho "Fernado e Rony" após o riacho e, que no passado rendeu milhões de dólares com extração de Esmeraldas. Veja que a anomalia no serviço do vizinho; atuou na formação das Esmeraldas, como armadilha; onde armazenou esmeraldas. Compare a armadilha anomalia do vizinho, com a Seta indicando a anomalia maior referenciada com o Circulo vermelho da área Mineração Caldas, pelo mapa geológico e apresentado aqui neste ato e Site, para subsidiar de forma Honesta investimentos e parceria nas boas e raras gemas.

 
    >> Na foto acima ao lado do mapa; eu, António Caldas, estava analisando as Esmeraldas e, as  rochas ultrabásicas ou ultramáficas. O manto da terra é composto por rochas ultrabásicas. A seta, indicada por um circulo vermelho no mapa acima; Representa uma das áreas aqui apresentada por mim e, que fica em um ponto geológico estratégico, pois podemos ver no mapa fundamentado em levantamento Aerogeofísico, a anomalia vertical no subsolo; ou seja, um buraco para baixo, onde em mineralogia Se entende que todo o conglomerado mineralizado se concentrou nesta falha geológica, criando o serpentinito. Ao lado “N”, fica o serviço da ex-Empresa Itaobi, ao lado esquerdo “W” fica o serviço e casa do Silvio, que na região produziu esmeraldas de forma contínua, por 04 (quatro) anos. Pelo demonstrativo no mapa geológico acima, caso que já é comentado por profissionais que visitaram nossa região e afirmam que todo o veio do sebo e esmeraldas se alojou na anomalia (buraco) da área, visto no mapa geológico acima com o circulo, o qual na verdade, atuou como depósito que as esmeraldas caíram e aprisionou-se sem serem levadas pela correnteza da velocidade do magma.

        Simplificando melhor a explicação para os leigos; o próximo gráfico abaixo é um layout feito pela CBPM (Companhia Baiana de Pesquisa Mineral). O layout é uma área do outro lado do rio da área António Caldas, mostrado no gráfico com circulo vermelho acima ao “S”; tal área no demonstrativo abaixo; fica depois do córrego (linha azul) ao “N” para frente e subindo, e não é longe da propriedade apresentada por mim Consultor Mineral - António Caldas; visto na foto acima.

      O layout a seguir é referente à área do “Silvio” o que produziu 04 anos contínuos, tirando entre 80 à 100 sacos só de esmeraldas por dia. Observe que no Canoão; ou Serpentinito no gráfico abaixo de cor verde, ocorreu pequena anomalia ou declive; falha geológica e cavidade oca no subsolo, onde armazenou as esmeraldas. Comenta-se que os compradores do Silvio, na primeira produção faturaram Nove Milhões de dólares em Esmeraldas, e muito mais entre os 04 anos contínuos. 
 
>>  Os mapas e gráficos impressos nesta página; fazem parte dos arquivos do Mapa geológico do garimpo de Carnaíba de Cima, dos Serviços de geologia que foi de fato, realizado tecnicamente pela (CBPM) Companhia Baiana de Pesquisa Mineral.

     Comparando esta foto ao lado com a foto anterior acima viu-se a imensa anomalia vertical no mapa geológico na área para negociação do António Caldas. Na foto anterior acima o canoão (SP), tem anomalia profunda e larga e, dele saiu um braço que arrotou as Esmeraldas para o outro lado do córrego na área do Silvio, da foto ao lado. Porém; a maior anomalia vertical fica sem margem de erros na área apresentada neste relatório de António Caldas. Se o Silvio, produziu 04 anos contínuos; óbvio que pelo peso das evidências, que na área do mapa geológico apresentada por mim António Caldas, terá que produzir no mínimo por 15 anos de forma contínua.

JAZIGOS MINERAIS POR ANOMALIA DO DEPÓSITO:

      Durante o processo da passagem do Magma (larva Vulcânica), podem ocorrer no caminho de transporte das Esmeraldas raras “anomalias” na rocha que levam à formação de concentrações muito significativas de minerais; é o caso dos "placers", que são áreas de rochas detríticas onde se concentram quantidades anômalas de minerais. Em geral, estas concentrações, devidos a processos de falhas geológicas, correspondem ao acumular de minerais de maior densidade que a média do normal; pois são minerais que são transportados no estado da vazão do magma; em caminho lateral horizontal na passagem lateral da vertical do magma, estes minerais são pouco freqüentes, estando dispersos no seio e fraturas das rochas, não permitindo exploração comerciável compensadora, devido não existir um só lugar de grande concentração de minérios, gemas de esmeraldas. Em uma anomalia vertical, sem vazar para lateral, a velocidade da vazão do magma não consegue deslocar os minerais aprisionados como as esmeraldas e diamantes ocorridos pela vazão, e são toneladas e toneladas aprisionadas na vertical. O mesmo fato ocorre também, no caso de ouro ou diamantes a velocidade da água também não consegue deslocá-los havendo anomalias. Neste tipo de jazigos denominado “anomalia”, geralmente são encontrados minerais preciosos como o ouro, a prata e a platina, e outros minerais; no caso das Esmeraldas, Alexandritas, diamantes e demais; e tudo de bom tamanho e perfeição em qualidade é importante ressaltar que isto não ocorrer por aluvião, mas Sim por meteorização; em caminhos transportados pela vazão do magma entre as falhas (fraturas) de rochas no subsolo; em raras anomalias próximo da vertical vazão, também existe grandes concentrações de Esmeraldas com valores incalculáveis superior ao diamante; com interesse econômico de padrão super elevado e expressivo, superior aos comuns em qualquer mina. O potencial e valor da mina/garimpo do Consultor Mineral e Presidente da Cooperativa CCGA - Antonio Caldas, fica nesta anomalia vertical apresentada no mapa geológico, que é o que diferencia esta mina/garimpo de qualquer outra mina/garimpo dentro da Reserva Garimpeira e em inúmeros lugares no Brasil ou no exterior. 

Veja no gráfico abaixo; uma demonstração de uma anomalia vertical positiva:

        Esta ilustração abaixo; é um tipo de “Anomalia Positiva”, onde pela força da vazão da Larva Vulcânica, e pela força da pressão ocorreu acúmulos de minerais da subida vertical do magma na horizontal. Sejam estes transportes minerais realizados por correntes de magma, larva vulcânica, sempre será uma anomalia positiva, onde (a cavidade ou falha) contribui para grandes armazenamentos de ótimos minerais como Esmeraldas, alexandrita e demais gemas preciosas.

       Na grande anomalia ilustrada acima; veja que as Esmeraldas e demais gemas preciosas, ficam aprisionadas no deposito natural em subsolo, como foi visto anteriormente no mapa geológico deste relatório de viabilidade com a imagem ilustrada acima do Serviço António Caldas, anexo ao lado esquerdo; não confundamos este caminho ilustrado dentro das rochas com aluvião. Em resumo; não confundam JAZIDA, com pequenas ocorrências, ramificações de veios ou arroto de Esmeraldas que equivocadamente alguns dizem ser aluvião. Ok! Para não terem decepções e nem se lamentarem dos prejuízos como investidores (Oséias 04:06). Lembrem-se Esmeraldas Se da por Meteorização. Ok!

       OBS: Magma; é a larva vulcânica que sai vazando de baixo, pelo manto e percorre com minerais as fraturas ocas em rochas no subsolo geralmente até o saprólito; nestas fraturas que haja anomalias horizontais ao lado da vertical, Se aprisionam inúmeras Esmeraldas, alexandritas e demais trazidas na fratura do manto na vertical. Relato que na mina/garimpo que neste ato apresento, existem rochas ultrabásicas, que podem significar existência de diamantes, a negociação da mina, é somente de esmeraldas existentes. Há ocorrências de alexandrita, se eu vier a fazer pesquisas detalhadas e detectar produção de alexandrita e de diamantes, o preço da mina, subirá para bilhões,... Pelo peso das evidências somente pelas Esmeraldas existentes na mina/garimpo, vale Se fazer investimentos, surgindo alexandrita ou diamantes aumentará os lucros para o investidor sortudo. Ok!

    Sem margens de erros com mais de 30 anos de experiências na prática em Mineração no Brasil e no exterior; percebo que este tipo de negócio apresentado em vários detalhes evidentes; está sendo uma grande e rara oportunidade de negociação para qualquer investidor, por uma suposta pechincha e bagatela de valor, diante dos super potenciais de megas retornos. (Meu E-mail - antonio.p.caldas@gmail.com).

      OBS: Quanto maior, mais larga e, mais profunda for a “Anomalia Vertical” visto em chaminé no mapa geológico abaixo, que é fundamentado em levantamentos Aerogeofísicos de Ponta e de Alta Resolução (magnetometria e gamaespectrometria); maior será o jazimento de Esmeraldas para suporte de produção para mais de 300 anos de extração. Uma anomalia é uma falha geológica natural que existe no subsolo, é um fenômeno da natureza, e funciona como uma armadilha e depósito natural onde no decorrer da vazão do magma pelo manto até o Saprólito, se aprisiona minerais; neste caso as esmeraldas em Anomalia mineral, e principalmente em chaminé, sendo fenômeno natural raro de acontecer, um caso entre milhões. Se a anomalia for uma ocorrência direta de baixo para cima, e não somente uma falha geológica no granito e rochas, o jazimento Se torna tão rico com valores incalculáveis com Várias ótimas gemas e demais. 



   >> Tecnicamente dizendo; o circulo vermelho acima no mapa geológico, apresenta anomalia vertical profunda e larga na mina/garimpo, e a vertical em amarelo com laterais vermelhas denominada como chaminé caso raro -> Que eu António Caldas, apresento neste Relatório de viabilidade e, que demonstra tecnicamente que milhares de toneladas de Esmeraldas foram aprisionadas na passagem do Magma (larva vulcânica), no decorrer da formação das Esmeraldas nesta anomalia vertical acima. Ressalto a seguir e abaixo; um pequeno declive na mina/garimpo do Silvio, onde o mesmo produziu de forma contínua milhares de Esmeraldas por mais de 04 anos; onde os compradores dele nadaram em U$, U$,...

      O pequeno fenômeno na mina do Silvio; visto nesta foto ao lado, não é nem uma anomalia; é um simples declive, e produziu por mais de 04 anos continuo. Óbvio que comparando com a mina/garimpo que eu Antonio Caldas, apresento acima, temos uma grande anomalia vertical favorável para milhares de esmeraldas e outras gemas armazenadas. Com esta comparação a mina no mapa acima tem potencial para produzir no mínimo longos Anos, podendo produzir muito mais de 500 peças de coleção superior em tamanho com esmeraldas de qualidade melhor valorizada da que Se Vê no “Domingo Espetacular” Clicando neste Link >>>> https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/maior-esmeralda-do-mundo-foi-encontrada-no-brasil-e-apareceu-nos-eua-29062022 >> Na verdade o Super potencial da mina/garimpo no mapa geológico que revelo; é uma ocorrência Natural muito raro de acontecer em região de mineração de Esmeraldas em nosso Planeta. Neste caso; Uma peça de Esmeraldas produzida em minha mina/garimpo vista neste relatório de viabilidade; Será muito superior em valores e formosura do que a rocha com Esmeralda vista na foto abaixo apresentada pelo Domingo Espetacular na TV RECORD. Nota de Esclarecimento: A Esmeralda Bahia a seguir; passou de mão e mão, e depois mesmo já danificada passou a valer U$ 925 milhões de Dólares.


         De forma Imparcial e Tecnicamente vos informando com base na lei 12.527/2011, por este Site ou PDF; a mina/garimpo apresentada neste Relatório de Viabilidade neste ato, tem ocorrência “Anômala Vertical”, e possui veio do sebo, o que significa - veio "Talcificado Serpentinito", o que representa que uma Esmeralda saindo desta mina/garimpo aqui tecnicamente apresentada e pertencente ao Consultor Mineral e Presidente da Cooperativa CCGA - António Caldas; será mega Superior em qualidade do que a da foto acima; a diferença Se faz presente no conglomerado mineralógico da mina, que acarretará em Esmeraldas incrustadas na rocha matriz com melhores qualidades em valores, várias vezes bem superiores ao valor da Esmeralda Bahia de U$ 925 milhões de dólares.

        FOTOS E DETALHES SOBRE A MINERAÇÃO CALDAS

O Consultor Mineral e Presidente da CCGA- António Caldas, esta com a Pá na mão.

>>
 
A foto anterior representa uma mina da propriedade neste relatório apresentada por mim António Caldas, em Serra de Carnaíba; tal área se encontra em cima da região; ou seja, do Canoão (pacote do serpentinito (SP do sebo), que deu a ocorrência a ramificação de veio para o Norte acima e adiante até o serviço do Silvio, que produziu de forma continua, por mais de 04 anos. Porém, a foto acima fica bem atrás ao Sul, e nas costas da ex-empresa Itaobi que foi uma empresa famosa na região, devido a inúmeras e grandes produções de esmeraldas de boa qualidade que por ela foi tirada. A área na foto é dividida pelo córrego, entre a área da foto e Itaobi em 180 metros de distância. A topografia geográfica da região demonstra que a maior concentração de Esmeraldas está na área da foto anterior, como é apresentado em mapas geológicos da CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral; indicado pela Seta e circulo vermelho anterior. A área com Esmeraldas Tem Mapeamentos Geológicos Com Levantamento Aerogeofísicos de ultima geração, com Alta resolução em (magnetometria e gamaespectrometria); e a foto ao lado é um livro de minha autoria António Caldas - Presidente da CCGA.

    OBS: As execuções destes Aerolevantamentos foram realizadas através de contratação de empresas especializadas por meio de licitações públicas, sendo a fiscalização técnica efetuada pela CBPM. A interpretação e integração dos dados Aerogeofísicos foram realizadas por uma equipe multidisciplinar, composta por geólogos, geofísicos e geoquímicos, de reconhecida capacitação técnico-científica, pertencente ao quadro da CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Material geológico e científicos estes que tenho e que  acusa grandes pacotes de serpentinitos na Mineração Caldas, aqui apresentada para excelentes produções de gemas  preciosas.    

 >>
  Defendo e apoio a Concessão Título de Lavra MME 119; que é a Portaria 119/1997 Ministerial, em Carnaíba na Bahia; para beneficiar pessoas excluídas da sociedade; ou seja, pessoas que são fracas, pobres e indefesas, que são os garimpeiros, faiscadores e quijilas ilustrado pela foto e referência bíblica ao lado, legalizados pelo inciso I do Art. 2º, § II do Art. 6º; e Arts. 70, 71, 72, 76, 77 e 95 da Lei 227/67 o Código de Mineração, anexo ao Art. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, com fulcro no Art. 3º, e inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da nossa Constituição de 1988, em vigor. Antes de fecharem uma Associação da pessoa conhecida como (Zé da Viúva), que nos vendia os explosivos para mineração na região; eu estava começando a caminhar num ótimo veio de boas Esmeraldas; que significa tecnicamente, que eu havia acabado de encontrar um veio principal da Jazida, fatos que comprovam as fotos e amostra que possuo. Porém desde 2009/2012; fiquei com os serviços parados, devido falta de explosivo sem monopólio e dolo na região; e por ter me envolvido ao pleito de constituir uma (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos em Carnaíba na Bahia; para bloquear Prevaricações (Art. 319 e 299 do CP) lesivas, violadas e criadas por autoridades e políticos que pelos crimes cometidos, visto e confirmado a seguir por este link >>>
   >> Querem é furtar e lesar direitos alheios implantando um sistema empresarial pelo Art. 5º da PLG Lei 7.805/1989 onde em seu inciso I do Art. 14, Se proíbe invasão de PLG em área já legalizada, como é no nosso garimpo pela Concessão Título de Lavra 119 Ministerial. Consegui na Justiça, pelo inciso I, II, III e IV do Art. 4º, e inciso I do Art. 5º da Lei Federal 11.685/2008, e Arts. 3º, 5º, 37, 87 e 176 da CF/88, uma Sentença de 12/01/2015 na Justiça Federal em Brasília, para manter a nossa modalidade de trabalho como Autônomo, regime familiar e contrato de parceria, pelo Estatuto do Garimpeiro nos incisos I, II, III e IV do Art. 5º da lei 11.685/2008, e demais arrolados sobre a nossa Concessão Título de Lavra que é a Portaria MME 119/1997. Porém; a Sentença de 12/01/2015 a favor da CCGA na MME 119, quando iria ser executada o ex-DNPM foi extinto, e então demorou para arrolar o ANM no lugar como herdeira e sucessora do ex-DNPM, e nesta transição a Sentença de 12/01/2015, Sofreu um Tipo de Venda de Sentença com Prevaricação Violando os Arts. 288, 299, 317 e 319 do Código Penal; e inciso II e IV do Art. 116 do CC/2002, e Art. 143 do NCPC, e  inciso II do Art. 5ª, e Arts. 37, 87 e 176 da CF/88; e demais leis arroladas neste site; e o caso Estará transitando para o STJ no DF. Ressalto que esta questão na Justiça no DF; é para não nos empurrarem no abuso de poder para outra lei, pois já temos a Concessão Título de Lavra MME 119 em vigor; confirme isto digitando no GOOGLE na Internete > Portaria 119/1978, e este endereço eletrônico o levará em nossa evidente Concessão e Título de Lavra 119 de 1997 Ministerial em vigor; ou Clique agora nestes links Federais do ANM e MME abaixo e Veja em vigor:

      Ressalto que pela Concessão Título de Lavra Portaria 119 Ministerial; tem sido o Sistema de trabalho (pelos Pseudônimos Garimpeiros válidos pelo Arts. 19 e 113 do CC/2002) praticado em nossa Reserva garimpeira de forma histórica e tradicional a mais de 06 décadas. Mesmo diante de abuso de autoridades por tentarem nas Trapaças, mudarem as regras na lei; visto ao Clicar neste link https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml < mesmo assim; outros coligados continuam nas trapaças; porém dentro da Reserva garimpeira Carnaíba; venho evitando que perdure em nosso garimpo, outras leis desnecessárias com sistema e altos custos empresarial de trabalho; o que seria em nosso caso, prejudicial pelo Arts. 3º; 87 e 176 da CF/88; a todos os Pobres na região, e que inclusive acabaria com os arroios dos garimpeiros e quizilas, que São pessoas Pobres que sobrevivem dos rejeitos minerais que saem das minas/garimpo; visto acima na foto ao lado esquerdo, que são catadores que sobrevivem dos rejeitos minerais no povoado; como biblicamente vivia a pessoa de "Rute" (visto na 1° foto acima à esquerda) que colhia espiga de milho na colheita (sistema Bíblico visto no livro de Rute/capítulo 02). Inevitavelmente esta empreitada social sem fins lucrativos, para ajudar os fracos, pobres, idosos, humildes e indefesos na região e adjacências que dependem da colônia; ou seja, da Reserva garimpeira Carnaíba na Bahia, como Sendo o único meio de trabalho, sobrevivência e sustentação de suas famílias na Concessão e Título de lavra Portaria 119 Ministerial; que pelo inciso 1° do Art. 2° e inciso II do Art. 6° e os Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do atual Código de Mineração Brasileiro, onde o Art. 77 desta lei Federal; Isenta a todos os Produtores na Reserva Garimpeira de Impostos absurdos e CFEM, e quem paga os impostos pelo Título de lavra MME 119, são os Compradores. 

       As lutas mencionadas a favor da Concessão Título de lavra Portaria 119 Ministerial, me têm custado anos e dinheiro; além de me trazer muitos transtornos e que quase me custou à própria vida. Devido minha queda de braço com os cobiçosos e corruptos somados a apoios suspeitos e a vista cega de alguns políticos e autoridades na região, neste Estado da Bahia e algumas autoridades em Brasília; esta queda de braço me gerou após a avaliação e aquisição das minas/garimpos; minha paralisação e atraso na conclusão da minha terceira parte logística de explorar e produzir na minha mina/garimpo de forma mais expressiva e rápida. Mas tenho conseguido mediante a ajuda do Eterno Deus e minha luta em prol do povo, evitar que certos políticos e autoridades no Brasil e Estado da Bahia, mediante o abuso de poder, má fé e dolo Arts. 79 e 80 do NCPC, e Arts. 288; 299 e 319 do CP, e Art. 166 do CC/2002, e Art. 5º, 37; 87 e 176 da CF/88, violem nossos direitos no incisos I, III e IV do Art. 3° da nossa Constituição Federal de 1988, a qual determina a > "Erradicação da Pobreza e, a marginalização, como reduzir a desigualdade sociais e regionais,.. e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminações". Enfim; certas autoridades e políticos bem remunerados para proteger a lei e a ordem a favor do povo, fazem o contrário e no abuso do poder, violam a leis como o Arts. 5º, 37, 87 e 176 da Constituição Federal de 1988, e Tentam Lesar e furtar direitos adquiridos do Povo na Concessão Título de lavra MME 119. Como Não sou político e nem remunerado; nesta queda de braço sem fins lucrativos venho lutando e gastando em prol do direito do povo, e para manter a lei e a ordem; defasei o meu capital e fiquei com a mineração parada; e por este motivo estou neste ato, buscando investidor e parceiro mediante esta idéia que tive, em apresentar este relatório com opção de várias línguas pelo tradutor universal neste Site. Certamente o grande sortudo(a); será o primeiro(a) que apreciar este relatório, e que pegar carona abraçando esta rara oportunidade de um super e mega negócio, e fechar logo uma parceria comigo;; sem margens de erros seremos abençoados por Deus.

      Como Consultor Mineral, fundador e Presidente de forma legal da (CCGA) Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos; em Carnaíba, Pindobaçu - Bahia, definido assim, na Ata e Estatuto de forma irrevogável por mais de 85% da Assembléia Geral, com aval do delegado da Junta Comercial e Receita Federal. A Cooperativa CCGA Sob o CNPJ: 10.312.094/0001-98 é fundamentada na lei que favorece os Pobres em nossa colônia garimpeira na Concessão Título de Lavra que é a Portaria 119/1978 atualizada pelo Arts. 2º; 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; em Portaria MME 119/1997.

4 - Detalhes sobre a Avaliação do valor de percentuais da Mina/Garimpo:  


>>
 Desde o ano de 2013 em diante; as poucas áreas realmente de potencial confirmadas, começaram a ter seu valor no caminho correto da realidade. no ano de 2016, após as Pessoas terem acesso às informações geológicas de alguns lugares de Potencial na Serra de Carnaíba/Bahia; mediante as Pesquisas Realizadas pela CBPM; os valores avançaram um pouco mais para a realidade. Falando de forma técnica e imparcial, no mínimo 5% de uma mina/garimpo de grande potencial comprovado na região, teria que valer muito mais do que U$ 120.000.000.00 (Cento e Vinte Milhões de Dólares), o que Seria uma pechincha e bagatela Se Compararmos com o Que de Fato Se Vê no "Domingo Espetacular" ao Clicar Aqui Neste Link >> https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/maior-esmeralda-do-mundo-foi-encontrada-no-brasil-e-apareceu-nos-eua-29062022 >> Em Anexo a este relatório (no inicio deste blog do lado direito) que menciona que: Um par de Brinco na foto ao lado, Contendo 4 Esmeraldas, foi comprada pela Angelina Jolie Pitt, uma atriz, dubladora, diretora, produtora, roteirista e ativista humanitária americana, que foi Premiada com um Óscar, dois Prêmios Screen Actors Guild, e três Prêmios Globo de Ouro; é Proprietária do Brinco que  Com 4 (Quatro) Esmeraldas, Custou 02 (Dois Milhões de Dólares), Visto Aqui Neste Link >>> https://caras.uol.com.br/arquivo/angelina-jolie-brinco-de-us-2-milhoes.phtml  <<< No cambio do Dólar para Real em Final de 2024; Seria mais de R$ 12.000.000.00 (Doze Milhões de Reais); e Se Compararmos que Só 4 (quatro) Esmeraldas pequenas Valem U$ 2.000.000.00 (Dois Milhões de Dólares); Pelo Peso das Evidencias Chegaremos à Conclusão e Resultado que Só 5% de uma mina/garimpo de grande Potencial e anomalia vertical expressiva para produção adquirida de Esmeraldas em Serra de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, por apenas U$ 120.000.000.00 (Cento e Vinte Milhões de Dólares); Seria de fato uma Pechincha para uma Mega oportunidade de um Super Mega Negócio, Seriamente aqui Comprovado para Produções de Ótimas Esmeraldas e Demais Gemas em Anexos.

A-4)  No início de 2009, alguns grupos de geólogos que visitavam a região, passou no serviço que eu; Antonio Caldas, aqui apresento, e ficaram admirados, pediram informações e se eu tivesse mapas geológicos da área que os mostrassem a nível de curiosidade; logo após perguntei qual seria a estimativa de esmeraldas na propriedade no ponto de vista deles; disseram-me que a possibilidade de haver milhões em Esmeraldas na área é de 88% a 97%, baseado na topografia local e mapa geológico específico da área o qual mostrei, e pelas evidências de Esmeraldas vistas na área e mapa.

CUSTO OPERACIONAL COM UMA MINA EM ATIVIDADE E FOTOS.

 - Despesa mensal para extração de Esmeradas em uma mina/garimpo.

 A-5) - 02 Vigias = U$ 300 dólares / 02 Cortador = U$ 300 dólares / 06 auxiliar = U$ 1.500 dólares / 02 guincheiros = U$ 300 dólares / 02 caçambeiros = U$ 300 dólares / 02 Gambiarra = U$ 300 dólares. / Total do custo por semana = U$ 3.000 três mil dólares. Sendo que os trabalhadores também recebem alguns arroios como bonificação.

 B-5) - Material usado no trabalho por semana: 10 Caixa de dinamite com 70 bananas = U$ U$ 3.000 dólares; 20 Caixas de espoletas detonantes = U$ 3.000 dólares / Estopim, fios, lâmpadas, e saquinhos = U$ 2.500 dólares. / Total do custo por semana = U$ 8.500 oito mil e quinhentos dólares; para andar no subsolo 1.50 mts por dia em rochas dura 1º gral.

 C-5) - Custo mensal com Energia Trifásica para alimentar os compressores, martelos, e alimentar guincho, elevador e lâmpadas acesas nas grunas subterrâneas = U$ 5.000 mil dólares. / Valores extras, para imprevistos e manutenção de maquinários = U$ 2.500 mil dólares. Total do custo por mês = U$ 7.500.00 Sete Mil e Quinhentos Dólares.

O custo mensal entre Mão de obras, explosivos..., e demais, Energia Trifásico e, Manutenção para Manter uma Boa Mina de Esmeraldas há 300 mts no Subsolo funcionando por mês, seria U$ 54.500 (Cinqüenta e Quatro Mil e Quinhentos Dólares). Porém Observem que 1 CT (quilate) de Esmeralda Boa lapidada Vale U$ 9.000 Nove Mil Dólares; 10 quilates Seria U$ 90.000 Noventa Mil Dólares e, 100 quilates Seria U$ 900.000 (Novecentos Mil Dólares); e Se a Esmeralda de 100 quilates for Inteira, Vale o Dobro ou muito Mais de U$ 1.800.000.000.00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Dólares); e Assim por Diante, Só Aumentaria os Preços, pelas Evidências também Confirmada ao Clicar Neste Link:

>> O Melhor é Produzir Esmeraldas Verdadeiras do -> Que Arriscar Comprar Falsas e Revender... <<

    Infelizmente me roubaram todos os equipamentos da Mina/Garimpo e algumas boas Esmeraldas guardadas no cofre. A reestruturação da Mina/Garimpo; com Compras de maquinários, manilhas, torre, elevador, mangueiras, fiação e demais acessórios, e mais instalação e montagem de galpão na área de Extração de Esmeraldas ficaria em U$ 300.000 (Trezentos Mil Dólares); e doravante ao reiniciar a mineração, haverá despesas com várias câmeras de monitoramentos de seguranças, e vigias legalizados armados especializados, para se preciso usarem os Arts. 23 e 25 do Código Penal.

  >>
 OBS: Aparentemente parece que os custos para manter uma mina de Esmeraldas funcionando é um dos mais caros no ramo de mineração, e por outro lado quem tem um QI acima do normal, consegue perceber, que somente uma mina comprovadamente excelente seria incomodada e cobiçada por corruptos ligados a empresários, políticos e autoridades na esfera estadual e federal sentados no poder. Uma das vantagens na mina/garimpo anunciada; é que extração de Esmeraldas não depende de área grande, por não se dá Esmeraldas em forma de aluvião e sim por meteorização, e que a maior concentração das Esmeraldas estão na vertical e não na horizontal; se levarmos em conta que em uma mina contendo veios e Esmeraldas que estão saindo de uma situação vertical de um JAZIGO MINERAL POR ANOMALIA DE DEPÓSITO; como a apresentada neste relatório de viabilidade, e que o retorno será muito mais rápido e na escala de milhões, bilhões ou trilhões de dólares; os custos na verdade se tornam insignificante comparado aos custos de outras minerações.

         A foto acima ao lado, é uma peça rocha matriz com várias Esmeraldas incrustada; hoje estou ciente que o valor no mercado internacional de uma peça de Esmeralda que na foto ao lado extrai e vendi barato na época, mas deu para comprar outra boa mineração de Esmeralda; porém a minha foto com a rocha incrustada com várias Esmeraldas que na época vendi barato; hoje ultrapassaria o valor de mais de um bilhão de dólares; sendo  bancalizado com laudo Gemológico e monetizada; vai para super megas valores. Quanto aos custos exposto para funcionar uma mina de Esmeraldas nos parágrafos anterior; devido o Dólar, oscilar e geralmente subir; e devido o Real, moeda brasileira oscilar e geralmente desvalorizar; óbvio que os custos poderão sofrer alteração para menos do que foi referenciado. Estima-se que após a reestruturação da mina/garimpo; que o inicio de produção ocorrerá entre 05 e 07 meses. A previsão da vida útil da mina/garimpo apresentada neste relatório aglomerada na anomalia seria uns 30 anos ou mais de grandes produções; já pela chaminé vertical até o manto seria uns 300 anos de produções. Importante ressaltar que os trabalhos que ocorreram na mineração não se exploraram 0,5% do conteúdo Virgem armazenado na mesma entre os veios. E por motivos de como proprietário eu me envolver com trabalhos Sociais Sem fins lucrativos, e pelo fato de ter o meu único sócio, que era o meu único filho falecido em 2015; e terem me roubado os maquinários; mina/garimpo; se encontra parada com os veios e jazimento anômalo de Esmeraldas intacto (virgem), pois exige mais tempo para se chegar à anomalia vertical apresentada pelos mapas geológicos visto no decorrer deste relatório anexo com as fotos e, estas a seguir:

Relatório Técnico da CBPM, Evidenciando Grandes Depósitos de Biotita e Xistos, Contendo Esmeraldas em Serra de Carnaíba em Pindobaçu, Bahia no Brasil.

 >>  Como Consultor Mineral, perito em Pesquisa Mineral e em Analise de Efeitos de Fenômenos Natural e Severos; Dediquei-me alguns Anos descendo inúmeros serviços somente bons e que valesse a pena na região, para analisar veios e rochas e catalogá-las; assim avaliei os garimpos de Esmeraldas em Carnaíba; e somente após minucioso estudo, avaliação e pesquisa é que decidi investir na compra, aquisição das mina/garimpos em pontos estratégicos que tenham boas Esmeraldas com tipos de veios primários expressivos e produtivos; como verá adiante na ilustração, que é um tipo de veio de câmaras.

    No geral, as Esmeraldas concentram-se na Zona de interação metassomática de filões de pegmatitos, ou de mobilizados graníticos, com corpos ultramáficos serpentinizados. Esta interação resulta na formação de filões de biotita xistos, muitas vezes com um núcleo quartzo-feldspático. Esses filões São os hospedeiros das Esmeraldas, que se apresentam como cristais hexagonais de berilo verde; em geral zonados (mais claros no interior) e de tamanhos variados (poucos milímetros a poucos decímetros de comprimento). Os fatores que controlam a concentração preferencial e a qualidade das gemas, como intensidade da cor, cristalinidade e inclusões, dentro dos filões, ainda não são bem compreendidos. A (CBPM) COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, não Só Realiza Trabalhos de Levantamentos de Pesquisa e Recursos minerais em suas áreas de domínio particular fora da reserva garimpeira; como também dá suporte e apoio técnicos aos donos de Áreas garimpeiras dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, na Concessão Título de lavra Portaria 119/1997, atributos do inciso 1º do Art. 2º e § II do Art. 6º e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do da Lei 227/67 o Código de Mineração, anexo ao Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, e inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da Constituição da República Federativa  do Brasil de 1988. 

>>
 EApoio aos Garimpeiros; a CBPM -> Realizou Alguns Aerolevantamento e Sondagem em Serra de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia. "Alguns Estudos Estimam-se o Potencial de Uma Reserva total de 18,3 Milhões de toneladas de biotita xistos na região. Dados históricos nos garimpos apontam para uma produtividade de 1,11kg de Esmeralda total (gemológica e não gemológica) por tonelada de biotita xisto lavrado". Com base neste fundamentado Somente até 300 mts no Subsolo; presumem-se, respectivamente, Reservas da ordem de 07 mil e 13,4 mil toneladas de Esmeraldas gemológica e não gemológica. Compreende-se que onde já havia ocorrência de falha geológica, como cavidade oca (armadilha ou caldeirão), anteriormente ao surgimento, fusão e formação de biotita e xisto como serpentinito (pegmatitos) tais cavidades ocas no subsolo atuaram como deposito de biotita e xisto, com a vazão do magma que originou o serpentinito (pegmatitos), as pesquisas até 300 mts, Comprovam Existência de Grandes Jazidas de Esmeraldas para Serem exploradas em Serra de Carnaíba, Pindobaçu no Estado da Bahia - Brasil. Imaginem a grande produção que teríamos abaixo de 400 metros; principalmente  em raras chaminé vertical.

      A Missão da CBPM -> Que é uma Empresa totalmente controlada pelo Estado, é Desenvolver a exploração, a pesquisa e o desenvolvimento mineral do território baiano. A CBPM; foi criada em 1972 como uma corporação governamental, a CBPM tem contribuído diretamente para a descoberta e desenvolvimento de Jazidas Minerais na Bahia.

       Pegando Carona nos dizeres técnicos da CBPM acima; cito um exemplo do caso do garimpeiro Silvio, fato arrolado no próprio Mapa Geológico do Garimpo de Carnaíba de Cima: O Silvio, encontrou em seu garimpo grande concentração de biotita e xisto mineralizado, contendo milhares de Esmeraldas, que antes era oco, após a passagem do magma foi preenchido com esmeraldas etc. houve apenas um pequeno declive e pequena cavidade, o que o levou a produzir 04 (quatros) anos contínuos somente Esmeraldas. Caso mencionado e ilustrado na página 09 deste compêndio. Fato também sabido e comentado até os dias de hoje pelas pessoas mais antigas na região e adjacências.

    Sendo
 experiente perito em Pesquisa Mineral e em Efeitos de Fenômenos Naturais e Severos; dediquei-me alguns anos avaliando os garimpos de Esmeraldas em Carnaíba, desci em Todos Serviços viáveis, para analisar veios e rochas; e somente após minuciosos estudos; avaliações e pesquisas é que decidi adquirir propriedades em pontos estratégicos, que tenham Esmeraldas boas direcionadas com alguns tipos de veios primário, anômalos e produtivos, como se pode ver na ilustração da figura ao lado, que é um tipo de veio de esmeraldas em meu garimpo em Carnaíba na Bahia >>>>

FICHA TÉCNICA

     O relatório de viabilidade e trabalho nos documentários arrolados neste Site Mineração Caldas; consiste em visita técnica à lavra garimpeira denominada "Mineração Caldas", apresentado aqui pelas fotos e explicações técnicas; para empreendimento no patrimônio garimpo do Presidente da CCGA - António Caldas, que além de Ser um grande conhecedor da região garimpeira e de vários serviços em inúmeros lugares de Carnaíba na Bahia, e em outros lugares no Brasil e em outros Países inclusive com descida de três mil metros em minas de Esmeraldas na Colômbia; é também Palestrante e Consultor Mineral, com conhecimentos em leis Mineraria e geologia, vulcanologia, geofísica, geoquímica, e em efeitos de fenômenos naturais e severos, e principalmente em pesquisa mineral, anexo aos efeitos tectônicos, somados a todos estes conhecimentos uma grande experiência empírica de campo.

     OBS: A equipe técnica que participou dos trabalhos e pesquisas incluídos e apresentado nesta obra, foi composta por (i) um geológolo especialista em mineralizações plutonogênicas, com mestrado em geociências na área de metalogêne, desenvolvendo atualmente tese de doutorado na USP, (ii) e mais a equipe de engenheiros e geólogos da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), e um técnico em mineração que possui conhecimento prévio de geologia e operações dos garimpos de esmeraldas de Carnaíba e Socotó, na Bahia; e em Campos Verdes e Pela-Ema, em Goiás, e gerenciou, uma mina de esmeraldas pertencente a empresa Planova Minérios, em 1989.

          A lavra garimpeira denominada como Mineração Caldas”, esta situada dentro de uma Colônia Garimpeira legalmente reconhecida pelo Ministério de Minas e Energia. Trata-se da Reserva Garimpeira de Carnaíba na Bahia, que possui uma área de 3.692,25 hectares, legalizada pela Concessão Título de Lavra 119 Ministerial Especial, para o bem de uso comum do Povo local, mediante a Portaria 119/1997, onde pelo Arts. 72, 76, 77 “Continuam em vigor as,.. concessões titulo de lavra outorgadas na vigência da legislação anterior,..” Art. 95 do Código de Mineração, e Arts. 87 e 176 da CF/88; nos Pseudônimos "Garimpeiros" nesta atividade mineral é válido pelo Arts. 19 e 113 do CC/2002.  Outro sim informo; que pelo Sistema informativo eletrônico da Portaria 119/1978; somos conduzidos até a nossa Concessão Título de Lavra Portaria 119/1997; um atributo após e na Constituição Federal de 1988, anexo a novas legislações no inciso 1° do Art. 2°, incisos I, II, III e  IV do Art. 4°, e Art. 9° do Estatuto do Garimpeiro > Lei 11.685/2008; e pelo Novo Ordenamento Jurídico dos Artigos 2º; 6º e 43 e 85 da Lei 9.314/1996; Lei Imperativa em Pleno Vigor:


       A lavra Garimpeira denominada aqui como “Mineração Caldas”, resumidamente apresentado neste Site; possui um conjunto de fatores único de características viáveis e Positivamente comprovadas com as foto acima e demais, somada as pesquisas técnicas de Aerolevantamentos, mapeamento geológico, e mais outras evidências topográficas e geológicas para exploração mineral, dentro de um contexto legal na lei e pelo Ministério de Minas e Energia, e tendo todos os indícios gemíferos da área detectados, como potencial de depósitos de Esmeraldas para darmos inicio as produções.

CONCLUSÕES

      As minas/garimpo Aqui apresentada Neste relatório; tem de fato Potencial geológico, uma vez que se situa na faixa de ocorrências de serpentinitos mineralizados que ocorreu na região, no lado de inúmeras ocorrências de Esmeraldas com qualidade. o outro lado ao NORTE divisado pelo riacho, todos denominam como veio do urubu, devido as Esmeraldas serem escuras e indianadas. A propriedade que apresento foi avaliada por alguns especialistas no ramo de mineração em 2008; em torno de Alguns Bilhões de Dólares; apenas 30% de participação. Em Janeiro de 2012, devido um estouro de produção próximo; a mesma área foi avaliada em U$ 20 Bilhões de dólares o mesmo 30% de participação; preços estes ainda longe da realidade do justo valor, diante dos Megas retornos financeiros no decorrer das Produções. Porém, estou aberto a propostas de negociação.

>
 Lembremos que o simples par de brinco com 4 Esmeraldas de Angelina Jolie, custou 2 milhões de dólares >> https://caras.uol.com.br/arquivo/angelina-jolie-brinco-de-us-2-milhoes.phtml << No Cambio do Dólar para Real em Final de 2024, Seria Mais de R$ 12.000.000.00 (Doze Milhões de Reais). Até aqui Ficamos Cientes que Só 04 Pedrinhas Pequenas de Esmeraldas, de fato podem valer muito mais do que Somente U$ 2.000.000.00 (Dois Milhões de Dólares); Óbvio que Sem margem de erros 5% de uma Mineração com uma anomalia vertical bem expressiva com um Raro fenômeno existente de fato apresentado neste Relatório de Viabilidade, que Produzirá Milhares de Boas e Maiores Esmeraldas, pelo peso das evidencias Vale milhares de Vezes mais do que um Par de Brincos e, Muito mais do que U$ 120.000.000.00 Milhões de Dólares.

       Os aspectos observados que indicam esta comparação de avaliação, são fatos Reais e comprovados que se tornaram notícias com repercussão internacional na mídia. Sobre a mina/garimpo; os principais veios metassomáticos que contém Esmeraldas e alguns dos veios analisados; apresentam a paragênese completa; ou seja, além dos minerais metassomáticos mais comuns (talco, biotita, flogopita), contém núcleos de feldspato, molibdenita e berilos verdes. Em Serra de Carnaíba na Bahia, a presença de molibdenita geralmente associa-se às ocorrências de Esmeraldas Acima de 7.5 de Dureza no Bom e Raro Teor 8 na Escala Mohs de Dureza. 

      Considerando-se que o Empreendimento analisado Oferece uma Taxa de Retorno nas Escalas milionária, bilionária e trilionária; milhares de vezes muito superiores e atraentes frente aos níveis de investimentos necessários ao seu certo desenvolvimento, Avalia-se que os investimentos necessários são da ordem de alguns mil dólares mensal, sendo que o faturamento pode atingir Milhões, Bilhões ou Trilhões de Dólares mensal ou anual, prova disto é o documentário no "Domingo Espetacular da TV Record" neste link > https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/maior-esmeralda-do-mundo-foi-encontrada-no-brasil-e-apareceu-nos-eua-29062022 > -> Outras provas é que recentemente um empreendedor na região, após 01 ano de trabalho em mina de pequeno potencial; em menos de 02 meses de produção faturou milhões de dólares com a extração de Esmeraldas no lado Sul da divisa do riacho. Vale frisar que, tratando-se de mineração; o garimpo de Serra de Carnaíba não envolve gastos burocráticos, e nem de dificuldades minerarias que acarretam anos de espera para se iniciar os serviços. O garimpo Carnaíba; possui pelo inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da CF/88, uma Concessão Título de Lavra MME 119 especial, para o bem de uso comum do povo local, pela Portaria 119/1997, publicado no Diário Oficial da União em 28/01/1997, (atributos do item 1º do Art. 2º e inciso II do Art. 6º, e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração e Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996), o que faz com que os Serviços possam ser Sem qualquer burocracia executado imediatamente, o que favorece baixo custo, e curto prazo de retorno para os investimentos; ao contrário do que ocorre em minerações de outros estados, que além de gerarem custos exuberantes para legalizações e funcionamento, e com os quase sempre incômodos de interdições, intermitências e normas que geralmente acarretam em prejuízos aos empreendedores e demais. 

       O potencial das lavras de Esmeraldas mencionado neste relatório de viabilidade; foram de forma imparcial realizados mediante orientação e acompanhamento baseados em critérios técnicos e geológicos, com levantamentos Aerogeofísicos de Alta Resolução (Magnetometria e Gamaespectrometria), e trabalho de campo; para que o proprietário e investidor, Sem margens de erros, sejam independentes de sorte ou azar, muito bem sucedidos no Retorno de seus investimentos com as realidades de  produções certas e evidentes das boas e caras gemas Esmeraldas.

>>
 Entre os Anos de 1987 e 1998; Prestei Serviços em garimpos e minerações em Rondônia, Amazonas, Pará, Minas Gerais, Tocantins, e na Bolívia, na Cordilheira dos Andes, na Guiana Francesa, e Colômbia,... em Levantamento de Recursos Minerais. Porém..., em 2004 conheci e Gostei muito do Potencial do garimpo de Esmeraldas em Serra de Carnaíba na Bahia, pelo potencial geológico e mineralógico e, também por ser reconhecida internacionalmente de fato como a maior Reserva de Esmeralda do mundo e, por ser uma colônia; ou seja, uma Reserva garimpeira com 3.692.25 hectares, liberada de forma legal e incondicional para garimpagem; e para manter oficialmente na lei a legalidade do garimpo pela Concessão Título de lavra Portaria MME 119/1997; elaborei a CCGA - Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos; da qual sou fundador e Presidente, e inspirei-me a escrever um livro “SOBREVIVENDO DAS ESMERALDAS”, visto no decorrer das fotos acima do lado direito deste Site; e também legalizei uma empresa de explosivos na região, cujo Paiol e Empresa foi aprovado pelo SFPC do Exército. Porém nos anos de 2017 e 2019, descobri Plasma e Pyroblasts, e demais alternativos muito menos prejudicial que explosivos, e pretendia trabalhar com os alternativos no ano de 2018; porém inventei e já fiz a Patente; ou seja, Registrei em mais de 178 Países pela Conversão da União de Berna, a Máquina que inventei e que será 100% melhor do que os explosivos; pois o raio de ação dos explosivos, com sua subsonância Bum, Bum e Bum, percorrem em todos os ângulos entre 2 a 8 mil metros, entre as fraturas e poros da rochas, o que causa rachaduras, trincas, quebras e inclusões nas esmeraldas, fatos que desvalorizam as Esmeraldas e demais gemas em semanas ou meses antes do garimpeiro produtor chegar nelas e produzi-las; seqüelas que justificam os preços baixos de milhões de Esmeraldas ruins no mercado, sem se encontrar Esmeraldas raras de boa qualidade. Com a Máquina A/C - Design Inteligente > que inventei, com certeza produzirei Esmeraldas e demais gemas preciosas com Super-Mega Boas e Ótimas Qualidades para o Mercado Nacional e Internacional em Nosso Mundo. Veja uma Explicação ilustrativa da Máquina após a foto e escritos a seguir.

    Havendo necessidade de mais informações sobre esta “Super-Mega” oportunidade de Parceria e investimentos em uma Ótima Mineração de Esmeraldas Aqui Comprovada; entre em contato comigo pelo E-mail: antonio.p.caldas@gmail.com

     
A foto ao Lado retrata a Empresa de Explosivos Pielmonte Ltda; que abri Paralelo a Cooperativa CCGA, para Não Violar a Lei 5.764/1971; cujo Parágrafo Único do Art. 79 Determina que - "O ato Cooperativismo, Não implica em operação de Mercado, nem contrato de compra e venda de produtos e mercadorias", e nem violar também a lei de Produtos Controlados conhecido como R-105 cujo o inciso VI e VII do Art. 238 da Lei Federal 3.665/2000, entre 2011 e 2018, que não permiti Cooperativas atuar com explosivos, pelo fato de a Receita Federal pelo CENAE não liberar o Código de atividade no CNPJ para armazenar, transportar e comercializar explosivos. Tipo não pode Farmácia estocar e vender carne, e de forma recíproca não pode açougue armazenar e vender remédios. Mas leis até então não tem sido respeitada nem por certos militares no SFPC neste Brasil, que supostamente já se encontra nas mãos dos comunistas, e diante da concorrência desleal a mim proporcionada por políticos e autoridades corruptas, e até mesmo por alguns militares nesta queda de braço entre Davi e Golias; o poderoso Deus iluminou a minha mente, e assim como Thomas Alva Edison inventou em 1879 a Lâmpada, eu António Caldas em 2018 inventei o "Design Inteligente - Projeto A/C", e com isto os dias dos vários Golias que existe em todos os lugares, seja nas forças armadas, no Senado, na Câmara dos deputados e vereadores, ou na justiça, no TRF1/DF, entre os falsos amigos etc,.. Biblicamente dito pela Bíblia em Mateus 10:36; seja quem for ou de onde for, os  que  violam a boa dignidade e as leis e me atacam com corrupções, calunias e mentiras nesta concorrência desleal, (conflito existente pelo fato de a Carnaíba das Esmeraldas, serem comprovadamente boas, e atrair olhos grandes de corruptos ligados a empresas multinacionais na mineração; que pelo poder e justiça de Deus, estão com os seus dias contados para se submeterem por força de leis a derrota total em suas barbáries e comunismo).  

       Sem entrar em muitos detalhes; digo aos garimpeiros e pequenos mineradores, que em breve iremos trabalhar na mineração em galerias, porão e túneis subterrâneos na horizontal ou vertical cortando rochas duras de 1º grau, Sem o uso de explosivos, que promove à doença pulmonar Silicose, a necessidade de madeiramento, acidentes, mortes; e destruições das Esmeraldas. Ao chegar à hora pelo relógio de Deus, começaremos a  trabalhar de forma ecológica e sustentável; veja um explicativo revolucionário e evolutivo para o bem da natureza e humanidade ilustrado na imagem abaixo. 

AGRADEÇO AO ÚNICO E ETERNO DEUS POR ME CONCEDER ESTE EVENTO - DEUS SEJA LOUVADO!

    Minerações Subterrâneas,... Usam Erradamente,... Guinchos Só de Um Cabo de Aço: A Seguir Veja Nossa Campanha Pela Cooperativa CCGA em 2022; para Uso de Dois Cabos de Aços, pela Lei de Segurança de Trabalho Ainda NÃO Aplicadas até o Final de 2024..., em Minas Subterrâneas; pelas Autoridades das Esferas Estaduais e Federais neste Brasil.


 >> Terminado as explicações das minas de Esmeraldas neste Relatório de Viabilidade neste Site aqui apresentado > Ressalto aos interessados que; as gemas Esmeraldas Não ocorrem por Aluvião e Sim por Meteorização, e Se encontram dentro ou entre as fraturas de rochas no Subsolo e, em grandes concentrações em anomalias Verticais expressivas; portanto Não é a imensidão da área que determina uma razoável ou grande produção, Mas sem margem de erros, é os desígnios do Único e Eterno Deus Criador do Universo, somado a experiência empírica anexo ao conhecimento teórico e científico da Pessoa, que mediante a fé no Único Eterno Deus Criador; localiza boas minas em pontos estratégicos para uma mega produção. Dentro deste contexto e pensando em trabalhar dentro da legalidade, para concluir minha logística final, e prosseguir e retornar na produção; foi que antes abri uma apta empresa de explosivos,  visto um dos paióis nas fotos anteriores. Porém, com a invenção Design Inteligente, desisti dos explosivos; que também pelo seu raio de ação em Subsonância de 2.000 a 8.000 mil metros por segundo; cheguei a conclusão lógica que o som, as ondas sonoras, chegam nas jazidas das gemas em galerias subterrâneas e destrói as gemas em Seu Impacto Sonoro antes do produtor, garimpeiro, minerador chegar nas gemas. Com estas descobertas; Óbvio que o Design Inteligente - Projeto A/C - Sem margens de erros, em breve Será Mega solução revolucionária na mineração; infelizmente até o momento Só me falta recurso de capital para reiniciar as atividades. Neste contexto certamente o primeiro felizardo interessado investidor de boa índole aprovado que aparecer para parceria nas minas subterrâneas de Esmeraldas, com o Projeto A/C, será muito abençoado, que Deus toque em pessoas justas, Honestas e Boas, e com Recursos $$$ para o mais rápido possível reiniciarmos a mineração.

 >> Este Site Esclarecedor Mineração Caldas”; tem por Finalidade conseguir aliado Investidor na Participação na Produção de Gemas nas minas de Esmeraldas; que em breve Será usado o Design Inteligente Projeto A/C; dentro da maior Reserva de Esmeraldas do mundo, situado em Serra de Carnaíba em Pindobaçu no Brasil. O motivo desta forma de contactar investidores; foi que devido eu lutar na grande causa social a favor dos pobres garimpeiros; evitando serem atropelados (Isaías 58:06; Art. 3º CF/88; Art. 166 CC/2002) na Concessão Título de Lavra MME 119, em nossa Reserva garimpeira Carnaíba; visto neste Link >   https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2019/09/conflito-entre-cooperativa-cmbplg-x.html  > Pois lei Empresarial PLG pelo Arts. 5º e 10º da Lei 7.805/1989, favoreceria os ricos e multinacionais, e Lesaria os direitos de custos baratos para os Pobres Autônomos na garimparem, pelo Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 e, incisos I, II, II, IV do Art. 4º da Lei  11.685/2008, e Arts. 3º; 87 e 176 da CF/88; e nesta luta Desigual contra várias autoridades do mal coligados no poder; acabei defasando meus recursos financeiros para prosseguir a produção inicial da minha mina/garimpo com Super potencial; pois ao ter concluído toda a minha parte técnica de pesquisas, avaliação, catalogação de rochas e aquisição de minas e algumas produções iniciais; no caminho além de Roubarem meus Maquinários, eu parti para o Social a favor, da maioria 95% pobres entre o povo; e defasei o meu capital para prosseguir na extração de Esmeraldas na mina/garimpo. Diz o povo e Bíblia -> "Que pelos Seus frutos os conhecereis". Sobre referências de minha pessoa; conheça os frutos que Tenho produzido Sem fins lucrativos no Aspecto Social; Clicando nestes links abaixo:

        Costumo dizer que; o mundo não é dos mais espertos como muitos dizem; mas é Sim, dos mais corajosos e tementes a Deus. Certamente diante de algumas boas oportunidades que nos é apresentada na vida; afirmo que não arriscar nada, ou não investir nada, é arriscar tudo. Seria deixar passar uma boa oportunidade de negócio, certo, coerente, honesto e comprovadamente prospero nesta vida, como o é a Extração de gemas Esmeraldas na mina/garimpo, por este relatório apresentado de forma imparcial, técnica, honesta e de fácil compreensão para qualquer investidor.

      OBS: Este relatório e Site; Não é para curiosos e aventureiros e, Nem é para pessoas insensatas avaliá-lo. E só deve ser direcionado as Pessoas certas, que sejam idôneas, sérias com QI normal ou elevado e competentes neste mundo; que sejam Honestas, e que possuem capital compatível e se interessem em fazer investimentos na mineração sem Fake News. O motivo da Existência deste Site; é para atender a necessidade de facilitar analise e contato com tradução de idiomas em várias línguas universal com os estrangeiros, através da internete, do celular, notebook e outros sistemas eletrônicos informatizados. A idéia e criação deste sistema de expor o Relatório geológico de forma informatizada como neste Site; surgiu comigo o autor desta obra, e esta registrada e patenteada nas leis nacional e internacional por mim neste relatório e Site; portanto cuidado com as infringências nas leis e com as penalidades das imitações com Fake News. Solicito a todos, a fineza de não enviar este relatório a qualquer mero curioso e aventureiro, Sem visão de negócios e poder aquisitivo (capital) para se fazer razoável investimentos compatível. Peço a todos que tiverem acesso a esta obra, que Sejam sensatos e se dignem honradamente pelo zelo, sigilo e segurança deste sério trabalho, protegido por leis nacionais e internacionais; pois levei mais de 30 anos na Mineração para chegar aonde cheguei; e rejeito para negociação qualquer pessoa de olho grande e explorador, que tenha Somente consideração e Amor ao dinheiro; que é como diz a Bíblia "A raiz de todo Mal" 1º Timóteo 06:10; neste mundo super sujo e cruel; onde na minha visão; Só vejo o dinheiro como um mal necessário.

     Coloco-me a disposição para contato e qualquer explicações que se fizerem necessárias; através do email. antonio.p.caldas@gmail.com e celular (74) 99116-5786. Pelo fato de como proprietário da Mineração, empresa de explosivos, como da mina/garimpo aqui apresentada serem situado e localizado geograficamente no Brasil; fica de forma definido e esclarecido irrevogavelmente neste Ato e Site, pelo proprietário e pela Mineração Caldas”, que qualquer suposta intermediação, comissionamento; ou conclusão de negócios e contrato, serão redigidos e submetidos pelas partes ao Artigo 113 do Código Civil Brasileiro de 2002; e pelas leis constitucionais e infraconstitucionais da Nação Brasileira. Posso enviar modelos de contratos da mina/garimpo redigido e fundamentado na lei do Brasil. Você que neste momento está visualizando este Site; Se caso sentiu o toque de Deus, e conheça alguém Sério, honesto e idôneo, com poder aquisitivo e capacidade para investimento; seja útil, sensato e prestativo, e contribua com o objetivo deste sério Site, enviando este Link > https://caldasmina.blogspot.com/2015/05/blog-post.html > Para o seu amigo, mas peço que envie Somente depois de conversar com o seu amigo(a) ou contato e, ele ou ela demonstrar interesse e confirmar capital expressivo para fazer investimentos; certamente eu e o seu contato introduzido para negociação; ficaremos muito gratos com você, e com muito prazer lhe recompensaremos grandemente pela gentileza e intermediação; e reflita sobre o que eu disse; que de fato o dinheiro é um mal necessário que deve ser direcionado para Se fazer o Bem (1º Timóteo 06:10).

>>
 
No Mês de Dezembro de 2024 Saiu Algumas Notícias da Esmeralda Bahia, Extraída no Ano de 2001: Relato que na Lei; as Pessoas que Garimparam em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia, pelos Artigos 72, 76, 77 e 95 da DL 227/67 o Código de Mineração; Há Extraiu Legalmente pelo Título Autônomo de Lavra Portaria 119/1997 dos Artigos 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/96; Visto ao Digitar na Internet -> Portaria 119/1978 -> Onde Se Comprova que a Extração da Esmeralda Bahia, foi Extraída de forma Legal. Portanto a Sentença que Condenou a Extração de Esmeralda em 2001; é Arbitrária. Veja mais detalhes das minhas Refutações a esta Sentença Sobre a Repatriação da “Esmeralda Bahia” disputada entre EUA e Brasil; pelo Art. 10º da Lei de Deus em Êxodo 20:10; e Digite na Internet -> Sobrevivendo das Esmeraldas CCGA -> E Observem que Ninguém deve Cobiçar Algo Produzido de Forma Legal pelo Próximo e, devemos pela Lei 12.527/2011, “Clamar a Plenos Pulmões... (Isaías 58:01); de Que a Extração da "Esmeralda Bahia" em 2001, foi dentro da LEI. Conclusão: Lei Mineral NÃO Se Ensinam em Faculdades de Direito (Advocacia), e Somente Se Ensina em Cursos Profissionalizantes fora Parte; e eu Sou um Técnico em Mineração e Consultor Mineral de Leis Mineraria, e sou abençoado por Deus, de forma bem atualizado em Pesquisa Mineral e lei Mineral. Portanto; ao fazer parceria na Mineração comigo; Certamente Será Muito Abençoado e, Jamais Será por falta de conhecimento ludibriado na Mineração por autoridades e políticos corruptos, Que vem atropelando e lesando muitos Mineradores neste Brasil; como diz a Mídia -> Neste País da Corrupção e Impunidade". A Bíblia a Todos Adverte para que - “Não Pereçam por Falta de Conhecimentos” Oséias 04:06; e com os conhecimentos que Deus me permitiu obter nestes longos anos; Sempre os aplico Sem Fins Lucrativos em Prol dos Pobres e do Bem contra o -> Mal que Violam os Arts. 21; 299 e 319 CP; e Art. 166 CC/2002; e Arts 143 do NCPC, e Arts. 2º, 6º, 26, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; Fatos que evitará problemas nas Produções ao Parceiro Investidor na “Mineração Caldas” atuando comigo no Brasil.

Clique no link abaixo e veja a minha defesa na matéria sobre a Esmeralda Bahia.

“O futuro dependerá daquilo que fazemos ou deixamos de fazer no presente”

  >> Acredito que Deus colocará no meu caminho pessoas boas; Tipo um parceiro honesto, que respeite os Seus 10 Mandamentos; pois Assim Diz o Senhor > "Escute-Me, povo Meu; Ouça-Me, nação Minha: a Lei (Êxodo 20:01-17) sairá de Mim (Será Escrita pelo Meu Dedo - Êxodo 31:18); Minha justiça (os 10 Mandamentos) se tornará uma Luz para Todas as Nações." (Isaías 51:04); “Agora quese ouviu tudo; aqui está a conclusão: Teme a Deus, e Guarda os Seus Mandamentos (Êxodo 20:01-17); porque isto é o Dever de todos,..” (Eclesiastes 12:12-13 NVI). O meu maior objetivo na Mineração de Esmeraldas funcionando, é com os meus extraordinários lucros, poder anunciar e divulgar nos 04 cantos deste Planeta Terra os 10 Mandamentos de Deus; e Por este Informativo -> Saibam todos que eu Não aceito Parceria de Dinheiros Desonestos ou fora da Lei e, Espero no Único e Eterno Deus, o tempo das bênçãos com a Aprovação Dele; pela Luz revelada em Isaías 45:02-03, para glória de Deus; Sem Trapacear e Sem Lesar na lei os Direitos dos Pobres.

A imagem abaixo ilustrativa; é uma campanha contra a corrupção e falcatruas vista no novo Marco Regulatório de Mineração; Clique no link  a seguir, e conheça o documentário pela lei na integra:

https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2014/01/v-behaviorurldefaultvmlo.html

     Geralmente os meus trabalhos são Sem fins lucrativos para ajudar os Seres humanos, cuja maioria são pobres vitimas e reféns da corrupção e do mal neste mundo sujo e cruel; onde ser bom e honesto não da lucros e, além de ter despesas, despesas, recebo afrontas e perseguições de políticos e autoridades corruptos, traidores da pátria com o chicote e a caneta na mão, para lesarem o povo brasileiro neste País da corrupção e impunidade. Clique no vídeo abaixo e veja esta realidade:


https://www.youtube.com/watch?v=2X3AsV53veo&t=5s

     Continuarei defendendo a causa dos Pobres, oprimidos e humildes mineradores e cidadãos comuns entre o povo; como defenderei também os direitos dos indefesos bebês inocentes nos ventres de suas mães neste Brasil da corrupção e impunidade, onde várias autoridades violam os Arts. 79 e 80 do NCPC; Arts. 288; 299 e 319 do Código Penal, Art. 166 do CC/2002, e Artigos 3º, 5º, 37, 87, 176 e, inciso 2º do Artigo 174  da Constituição Federal de 1988; e Artigo 13 da Lei Internacional dos Direitos Humanos (PSJCR); e Conheça outros trabalhos de minha autoria, Clicando a Seguir nestes Links:

https://edificandoverdades.blogspot.com/2019/06/edificando-origem-alimentar-vegano-de.html  

https://cooperativa-ccga.blogspot.com

https://jornalismocomantoniocaldas.blogspot.com

Brasil  Sem Fake News Acima de Tudo e Somente com Deus Acima de Todos!

https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html

https://antonycaldas.blogspot.com/2020/04/salmo-119-inserido-pela-lei-de-deus.html

Atenciosamente

antonio.p.caldas@gmail.com

António Caldas

Jornalista, Escritor, Consultor Mineral, Analista de Efeitos em Fenômenos Severos, Técnico em Pesquisa Mineral e, pelo inciso XXI do Artigo 5º da CF/88; Presidente da Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos - CCGA 

Este Site Mineração Caldas, possui Só para Leitura 08 páginas de Frente -> Porém devido os Vídeos, Links e Imagens no Decorrer do Mesmo -> Para Impressão Possui 21 Páginas Só de Frente. Faça 02 Tipos de Leitura; 1º leia direto Sem Clicar nos Vídeos e Links e, já na 2º Leitura, faça Clicando nos Vídeos e Links para Comprovar os Fatos. Ok!