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“Esta Ata pela lei; foi Registrada, Assinada e Autenticada por Tabelião”, Confirmando e dando Fé nesta Evidente Concessão e Título de Lavra MME 119, anexo ao inciso I do Art. 2º, e § II do Art. 6º, e Arts. 71, 72 76, 77 e 95 do Código de Mineração, anexo ao Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/96; tutelado pelo inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da Constituição Federal de 1988; que o Título de Lavra 119 Ministerial; Republicada em 08 de Março de 2018, em vigor pelos Sites oficiais da ANM - Agência Nacional de Mineração e MME - Ministério de Minas e Energia; e Assim ficou Registrado na lei que “A existência e o Modo de Existir de Algum fato” (como a Concessão Título de Lavra Portaria 119/1978 na Versão 119/1997 em vigor, foi Republicada em 08/03/2018 pelo MME e ANM e, Poderá ser Comprovada a qualquer interessado e com Documentos Arrolados pela CCGA na Ação da Justiça Federal mediante); Ata Notarial Lavrada que foi Registrada, Assinada e Autenticada por Tabelião”, tutelado pelo Art. 384 do NCPC; Lei 8.935/1994 e, Artigo 225 do CC/2002 e, Artigo 236 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Fatos oficiais na Lei que comprovam que, a Concessão Título de Lavra Ministerial é a Portaria 119/1978 com a Redação atualizada na Portaria 119/1997, em Carnaíba, Pindobaçu na Bahia - Brasil; local legalizado de onde saiu a “Esmeralda Bahia” era e continua legal em pleno vigor desde 1978, cuja redação de 1978, após a CF/88; Se atualizou nos Arts. 2º, 6º e 43 e 85 da lei 9.314/1996, Evidenciando a Concessão Título de lavra Portaria 119/1997, que foi republicada no D.O.U em 28/01/1997, e confirmada pelo Site Oficial do ANM e MME; e assim Registrei este Fato em Ata Notarial para garantir na lei o fiel e intocável teor das “Cláusulas Pétreas” da publicação da Portaria 119/1978 na versão de 1997. Observem que até mesmo no Novo Marco Regulatório de Mineração pelo Art. 45 da PL 5.807/2013; continuaria em Vigor a MME 119 de forma Inalterada; Realidade Visualizada, em um Recente trabalho do Ministério de Minas, de informação ao publico, intitulado como “Perguntas e Respostas em pdf”, onde relata na página 09 item 13, que os doutorados em leis minerárias e ambiental viram que uma lei não pode retroagir para prejudicar direito, e viram Que pela Lei Federal Continuará Sendo Preservadas as Concessões Título de Lavra que no caso Carnaíba - Bahia, é na Portaria 119 com o Ano de 1997, dos Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em Vigor.
ADVERTÊNCIAS AOS INVESTIDORES
Caldas Pesquisa Mineralógica - E-mail - antonio.p.caldas@gmail.com
As Esmeraldas de Nossa Região na Reserva Garimpeira de Carnaíba na Bahia; Situa-se na Porção norte-nordeste do Estado da Bahia, abrangendo os municípios de Pindobaçu, Mirangaba e Saúde. O acesso mais fácil pode ser feito a partir de Petrolina (que tem aeroporto) indo de carro para Juazeiro, através de rodovia asfaltada (BR-407), passando-se pelas cidades de senhor do Bonfim e Pindobaçu, à partir da qual, atinge-se a área dos garimpos em aproximadamente 15 Km em estrada secundária via pavimentada (asfaltada em Agosto/2016). Na colônia garimpeira temos agora 03 (três) operadoras de celular: Vivo - Oi e Claro. A Reserva garimpeira tem uma Concessão Título de Lavra MME 119 especial, conquistada mediante os direitos físicos adquiridos na região pelo inciso 1° do Art. 153 da Constituição Federal de 1946, anexa à Lei infraconstitucional que determinava que “São bens imóveis, o SOLO como a sua SUPERFÍCIE, os seus acessórios e adjacências naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes; o espaço Aéreo e o SUBSOLO; e que são acessórios do solo, os produtos orgânicos da superfície e os minerais contidos no subsolo” inciso I do artigo 43, e inciso I e II do artigo 61 da Lei Federal 3.071 de 1º de Janeiro de 1916. Anos depois em 1967, estes mesmos direitos foram ajustados na lei Federal 227/67 o Código de Mineração, pela Concessão Título de lavra ministerial que era a Portaria 119/1978, que foi atualizada em 1997 pela Lei 9.314/1996 em Portaria 119/1997; Atributos do inciso I do Art. 2º, e inciso II do Art. 6º, e Arts. 70, 71, 72, 76, 77 e 95 da lei 227/67 o Código de Mineração; e Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; em Vigor, Lei Infraconstitucional e Constitucional, com fulcro na Erradicação da Pobreza, Fome, Misérias, e demais vistos nos incisos I, III e IV do Art. 3º, e na Prevalência aos direitos humanos, visto no inciso II e IX do Art. 4°, e na proteção ao concessionário e produto extraído da lavra visto no Art. 176 e inciso II e IV do Art. 87 da Constituição Federal de 1988. para o bem de uso comum de mais de 5.000 Mil Famílias entre o Povo de Carnaíba na região e, Outros..., nas adjacências.
A colônia; ou seja, a Reserva
Garimpeira é composta de 3.692.25 hectares, pelo Título Portaria
119/1978 na Versão de 1997 do Ministério de Minas e Energia, Atributos do item
1º do Art. 2º e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95
do Código de Mineração, tutelado pela Emenda Constitucional de nº 06 de, 1995,
e inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da Constituição Federal de 1988, e pelo
ultimo ordenamento Jurídico na mineração que é o Arts. 43 de 85
a Lei 9.314/1996, a qual outorga lícito direito às Pessoas Físicas de forma
individual na região, mediante seus Pseudônimos Físicos, como
sendo o próprio nome, amparados pelos Arts. 19 e 113 da Lei Federal
10.406/2002 - CC/2002. A Reserva/Colônia Garimpeira, Carnaíba, como
disse é delimitada em 3.692.25 hectares, sendo localizada no Município de
Pindobaçu, distante cerca de 400 km de Salvador na Bahia - Brasil.
Durante
as décadas de 60 e 70, os garimpos de ESMERALDAS de Carnaíba, tiveram grandes
participações nas exportações brasileiras desta GEMA. Com a descoberta de novas
jazidas em Goiás e Minas Gerais, ocorreu à migração da atividade garimpeira
para aquela região, consequentemente, devido uma queda brusca na produção das
gemas de Carnaíba, onde os principais núcleos garimpados de forma artesanal já
enfrentavam dificuldades na exploração das escavações Subterrâneas mais
profundas devido na época não haver energia na região e os serviços não serem
mecanizados de forma bem estruturada.
No
final da década de 70 e início da década de 80, projetos desenvolvidos por
órgãos federais (DNPM - Departamento Nacional de Produção Mineral e CPRM
- Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais e Estaduais (CBPM -
Companhia Baiana de Pesquisa Mineral, órgão vinculados à Secretaria da
Indústria, Comércio e Mineração do Estado da Bahia), buscaram avançar no
conhecimento geológico da jazida de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia, visando seu
melhor aproveitamento e ampliação de suas existente reservas minerais para
gerar renda (Art. 3º da CF/88) aos pobres mineradores do Arts. 71, 72, 76, 77
do Código de Mineração na região e adjacências.
Nestes últimos anos, inclusive no ano 2000, com o declínio, exaustão e fracas qualidades de esmeraldas na produção aliada às crescentes dificuldades de extração em Goiás e Minas Gerais; gerou a ocorrência de reativação das atividades de garimpagem em Carnaíba, onde atualmente, vários núcleos de garimpo com profundidades de 130 metros estavam produzindo gemas de boa qualidade. Houve desde 2009 meio paradas nas produções no garimpo em Carnaíba, devido improbidades administrativas cometidas pelo DNPM hoje ANM, e supostas corrupções de políticos e autoridades etc,... Onde sanamos os problemas com a anterior existência da (CCGA) Cooperativa dos Garimpeiros Autônomos; onde recentemente na 17° Vara da Justiça Federal em Brasília, mediante o caso transitado e julgado com a Sentença de 12/01/2015 do Juiz Federal Victor Cretella, sob o Processo 0030973-98.2013.4.01.3400, resgatamos nossa placa de referência que é visto no sistema eletrônico pela placa Portaria 119/1978, que nos leva até a nossa Concessão Título de lavra Ministerial que é a Portaria 119/1997 em vigor, republicada em 08 de Março de 2018, que havia sido lesada como se vê ao digitar na Internet – Operação Terra de Ninguém ANM Bahia – ou Clicando Neste Link -> https://g1.globo.com/ba/bahia/noticia/2019/01/28/operacao-da-pf-contra-esquema-de-corrupcao-na-agencia-nacional-de-mineracao-na-ba-e-deflagrada.ghtml -> Onde Se Vê o Dolo e litigância de má fé, violando os Arts. 79 e 80 do NCPC, e Art. 288, 299 e 319 do Código Penal. Infelizmente após 2015, Sofremos um Tipo de Venda de Sentença e, o Caso em 2025, irá para 3º Estância no STJ; o Caso esta em Litígio Judicial e Nada Impede de Se Trabalhar No Título de Lavra 119/1997; do Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, e Se caso a Corrupções prevalece, Após o Litigio Judicial, o Proprietário da Mina Particularmente ou com Um Sócio Investidor Abriria Uma Empresa de Mineração, para Ter o Título de Lavra no CNPJ e CPF de Sua Empresa e Pronto; e Assim em Breve Usaríamos o Projeto Design Inteligente - Projeto A/C, pela CCGA; visto ilustrado no decorrer deste Site para Atividades de Extrações de Boas Esmeraldas em Carnaíba na Bahia.
Este sério e fiel parecer técnico arrolado; objetiva fornecer subsídios técnico-econômicos para investidores potenciais interessados em adquirir participações na produção de gemas (esmeralda, alexandrita e demais) extraídas em áreas selecionadas aqui apresentada pela Minha Pessoa António Caldas - Presidente da CCGA, Consultor Mineral, Perito em leis minerarias e, Técnico em Pesquisa Mineral desde 1987 e, com experiências práticas nas Minerações e, que conhece as lavras e Situações geográficas da região, e que de fato selecionou tecnicamente as melhores áreas que se encontram disponíveis para exploração em parceria com bem intencionados e honestos investidores.
Os trabalhos desenvolvidos na região consistiram de visita Técnica à Reserva garimpeira, incluindo o empreendimento mina/garimpo sobre a total Responsabilidade de Minha Pessoa António Caldas; e são inúmeras pesquisas bibliografadas e demais trabalhos realizados pela CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa; Mineral, e pelo geólogo Marcos Donadello Moreira da CBPM, que vem desenvolvendo as pesquisas geológicas na região de Carnaíba, Pindobaçu na Bahia.
A equipe técnica que participou deste trabalho, foi composta
por geólogo especializados em mineralizações plutonogênicas, com mestrado em
geociências na área de metalogênese, desenvolvendo atualmente tese de dourado
na Universidade de São Paulo, e por engenheiros de minas como por técnico em
minerações que possui conhecimento prévio da geologia e operações dos garimpos
de esmeralda de Carnaíba e Socotó, na Bahia; Pela-Ema e Campos Verdes, em
Goiás, tendo gerenciado, neste último, uma mina de esmeraldas da Empresa
Planova Minérios, em 1989.
GARIMPO DE CARNAÍBA NA BAHIA - BRASIL
O Código Civil Brasileiro anterior
ao atualizado em 2002; era explicito no inciso I do Art. 43, que “São bens
imóveis, o solo como a sua superfície, os seus acessórios e adjacências
naturais, compreendendo as árvores e frutos pendentes; o espaço aéreo e o
subsolo”. E o inciso I e II do artigo 61 do Código Civil antigo, determinava
que; “são acessórios do solo, os produtos orgânicos da superfície; e os
minerais contidos no subsolo”. Em resumo; desde o inicio dos garimpos em Carnaíba na Bahia, as terras
começaram a serem registradas nos Cartórios locais; como garimpo, procedimentos
legais amparadas pelo Artigo 113 e 19 da Lei Federal 10.406/200 o nosso Código
Civil Brasileiro de 2002.
Pela legislação
Brasileira; os garimpos de
Esmeraldas em Carnaíba, desde o início da década de 60 era legalizado pelas
leis que regiam a situação e mineração na época; inclusive em 1978, o Ministro
Interino do Ministério de Minas e Energia, na pessoa do senhor Arnaldo
Rodrigues Barbalho; ao visitar o garimpo Carnaíba; de forma
imparcial instituiu a Concessão Título de lavra, mediante a Portaria 119/1978,
atributos do inciso 1º do Art. 2º e inciso II do Art. 6°, e Arts. 71,
72, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração. Tendo fulcro em nossa
Constituição Federal de 1988, no Art. 3º, § II e IV do Art. 87, 176
e § 2º do Art. 174; e inciso XXXVI do Art. 5º e, o item IV do
inciso 4º do Art. 60, e inciso II do Art. 87 determinam “Que uma lei
posterior NÃO pode RETROAGIR
para prejudicar os direitos,
já instituído e adquirido
sobre a proteção de
uma lei antiga”. (OBS: De fato as Cláusulas Pétreas de nossa
Constituição Protegem os direitos dos garimpeiros como pessoas físicas em seus Pseudônimos,
pelo inciso I do Art. 2º e inciso II do Art. 6º, e Arts. 72, 76, 77 e 95
da lei 227/67 CM, anexo ao Arts. 43 e 85 da lei 9.314/1996, e Art. 19 e 113 do
CC/2002, e Arts. 3º, 5º, 87 e 176 da CF/88, no direito de lavra no garimpo em
Carnaíba, Pindobaçu na Bahia - Brasil).
A colônia garimpeira; ou seja, a Reserva garimpeira Carnaíba de 3.692.25
hectares; possui certos privilégios, como isenção de impostos e CFEM
para os produtores pelo Art. 77 do Código de Mineração em vigor, e
quem paga os impostos São os compradores. A Reserva garimpeira
Carnaíba na Bahia, pela Concessão Título de Lavra MME 119; conta com apoio
de programas governamentais de fomento que incluem pesquisas geológicas,
instalações de centros de lapidações,... como por exemplo, iniciativas do
Estado da Bahia e da CBPM nas pesquisas geológicas em Carnaíba e
implantação do Centro Gemológico de Campo Formoso - Bahia, município vizinho da
Reserva Garimpeira na Bahia.
Os garimpos de Esmeraldas na região de Carnaíba na
Bahia, são constituídos por diversos núcleos populacionais, dentre os
quais se destacam Carnaíba de baixo, e Carnaíba de Cima, este último, centro
das atividades sócio econômicas da zona garimpeira e responsável pela maior
parcela de produções de Esmeraldas de boa qualidade, e peças de coleção
cobiçada por muitos tanto no mercado nacional como no mercado internacional.
Diversas áreas têm sido mineradas ao longo do tempo, desde a sua descoberta no início da década de 60. Atualmente, os principais núcleos de jazidas expressivas de Mega potencial para garimpagem São conhecidos como Trecho Velho, e Trecho Novo, depois menos viável na Cabra com raros lugares de ocorrências medianas em termo de potencial, todos estes são situados em Carnaíba de Cima. Outras frentes de garimpo explorados no passado com pequenas ocorrências, várias ramificações de veios e bem menos porte de produções, foram denominadas de Marota, Bráulia, Formiga, Bode, Gavião, estas são mais situadas em Carnaíba de baixo. Um pouco mais para o Leste encontram-se os núcleos Trecho da Bica e Trecho da Cabra e, na porção Sul da área destinada á atividade de garimpo, são conhecidas as frentes designadas de Arrozal e Laranjeiras, geralmente ricos em ocorrências de ramificações de veios com produção poucas expressivas. Até meados de 2023 as minas Subterrâneas ainda não chegaram a profundidade de 400 mts, tecnicamente falando as melhores ocorrências de esmeraldas, alexandritas e demais estariam situadas a partir de 500 metros em diante no Subsolo, principalmente em lugares de chaminés abaixo do saprólito; previsão de produções de Esmeraldas dentro da Reserva garimpeira em Carnaíba Pindobaçu na Bahia, é Para Uns 300 Anos.
OBS: Os trabalhos de garimpagem
em Carnaíba na Bahia, são Realizados Através de Escavações Subterrâneas e NÃO a Céu Aberto; (motivo de que em
Carnaíba NÃO se aplica PLG e, nem a contenção de
Barragem e nem leis Ambiental sobre Barragens); as
frentes de lavra o arranque é feito com alavancas e picaretas, com o
auxílio de explosivos que serão substituídos pelo alternativo Design
inteligentes Projeto A/C. Os furos para inserção de bananas de dinamites
eram feitos com marteletes manuais (perfuratrizes pneumáticas). Os
transportes das rochas desmontadas são feitos em caçambas de Pneus
borracha ou carrinhos, sendo alçados por guinchos elétricos, nos porões ou
acessos verticais (“Shaft’s”). As abundantes infiltrações d’água; são
esgotada por motobombas. O escoramento das rochas alteradas; são feito
com madeira, cimento ou tubulões. Os serviços são demarcados em
superfície, com o consentimento do proprietário do solo, que geralmente recebe
um valor como luva, e uma participação livre de 40% a 50% nas produções
das gemas. Eventuais invasões criadas pelo encontro de galerias vertical
em subsolo com base superficial nas horizontais; são decididos através
de acordo entre proprietários ou arrendatários e, caso contrário é
decidido na justiça ou pelo delegado local, com solução em uma semana. Já
na vertical pelo Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 em vigor, é
pelo polígono horizontal de 3.692.25 hectares, que se limita no Subsolo a
extensão vertical da Reserva Garimpeira na Concessão Título de Lavra
Portaria 119/1997 do MME; o proprietário do garimpo, pode continuar os
trabalhos seguindo as normas de segurança a mais de 2.000 mts Vertical de profundidade
pelo Arts. 72, 76, 77, 85 e 95
do Código de Mineração; com as demais leis infraconstitucionais e
constitucionais arroladas.
A
organização dos serviços apresenta as seguintes categorias ocupacionais: Donos
ou Sócios, fiscal, gerente, cortador (desmonte), desarrolhador (limpeza das
galerias e transporte do material) e guincheiro, que opera o guincho
elétrico elevador e caçamba. O sócio investidor da Mina; patrocina 100%
de todas as despesas; porém a administração é em comum acordo
entre sócio ou arrendatário de percentuais e proprietário da Mina, o
proprietário que arrendou o serviço e mina, sempre recebe sua parte livre de
custos. Os trabalhadores geralmente são remunerados semanalmente, a
seleção da gemas às vezes é feita no local, manualmente ou através de
britadores e peneiras. As pequenas produções são vendidas, nas bocas dos
serviços e aos intermediários que seleciona as pedras em lotes para vender a
lapidadores nacionais ou exportadores, ou no próprio garimpo, ou nas cidades
vizinhas, principalmente em Campo Formoso e Pindobaçu. A comercialização da
produção dos serviços é feita diretamente pelos donos e sócios investidores.
Quando se deseja viajar com as gemas para vede-las fora da região,
sempre se tira a nota fiscal das gemas Esmeraldas e demais gemas
preciosas no CPF da Pessoa física individual.
A área de enfoque encontra-se na porção meso-ocidental da Serra Jacobina, condicionada por uma estrutura antiforme constituída por quartzitos da Formação Rio do Ouro (Grupo Jacobina), que sustentam as maiores elevações do terreno, com intercalações de rochas ultramáficas metamorfisadas, geralmente serpentinizadas (serpentinitos), que são as rochas encaixantes da mineralização. O núcleo desta estrutura abriga rochas graníticas (Granito de Carnaíba) e rochas gnáissico-migmatiticas mas antigas (Complexo Metamórfico-Migmátitico), onde os terrenos são baixos e geralmente bem ondulados.
As rochas ultramáficas metamorfisadas (metaultrabasitos)
ocorrem em faixas mais ou menos tabulares, com espessuras máximas de 150 a 200
metros, dispostas de genericamente denominadas de serpentinitos, são
representadas por xistos e serpentina peridotitos. Estas rochas foram
afetadas por processos metassomáticos e pegmatíticos, associados aos estágios
tardios de evolução da intrusão granítica (granito de Carnaíba). O
Metasssomatismo superimposto nestas rochas metaultramáficas alterou sua
paragênese original, produzindo litotipos freqüentemente mineralizados em
berilo verde e esmeralda, representados por
talco-tremolita-clorita-flogopita-biotita xistos. Outras mineralizações
que ocorrem associadas incluem Alexandritas, schelita, sulfetos e molibdenita,
as esmeraldas com diamantes geralmente apresentam concentrações super
expressivas; nas fenomenais chaminés.
A faixa de rochas ultramáficas
metamorfisadas que atualmente está sendo minerada em Carnaíba de Cima; situa-se
na borda oeste da antiforma, próximo à zona axial da estrutura soerguida e
dobrada, principalmente no Trecho velho e Trevo Novo, estes possuem maiores
ocorrências de veios talcificados (veio-sebo), filão de esteira e
frincha, contendo esmeraldas de boa qualidade e jazimentos mais expressivos; o
que indica as origens das vazões principais do magma, larvas
vulcânica pela inicial rocha manto, ate o saprólito no subsolo para
formar as esmeraldas e demais gemas.
As principais ocorrências de Esmeraldas estão nas
proximidades do granito de Carnaíba, em filões de talco-mica, xistos gerados
pela ação metassomática de pegmatitos provenientes do corpo granítico,
injetados em serpentinititos e encaixados predominantemente nas Zonas
mais fraturadas.
Por vezes, os filões exibem núcleo pegmatito quartzo-feldspático, sendo que as gemas podem ser encontrada tanto no núcleo pegmatítico como na rocha xistosa envolvente. É frequente a presença de molibdenita associada aos filões metassomáticos, constituindo-se num importante guia prospectivo, pois quase sempre, acompanha as ocorrências de aglomerados de Esmeraldas; como se vê nestas fotos:
MAPA GEOLÓGICO FUNDAMENTADO EM LEVANTAMENTO AEROGEOFÍSICOS DE ALTA RESOLUÇÃO (MAGNETOMETRIA E GAMAESPECTROMETRIA); DETECTANDO MEGA INTENSIDADE MAGNÉTICA; DERIVADO DE UM GRANDE CONGLOMERADO MINERAL (GEMAS)
EM UMA
MINA/GARIMPO DE ESMERALDAS
NO BRASIL.
Simplificando melhor a explicação para
os leigos; o próximo gráfico abaixo é um layout feito pela CBPM
(Companhia Baiana de Pesquisa Mineral). O layout é uma área do outro
lado do rio da área António Caldas, mostrado no gráfico com circulo vermelho
acima ao “S”; tal área no demonstrativo abaixo; fica depois do córrego
(linha azul) ao “N” para frente e subindo, e não é longe da
propriedade apresentada por mim Consultor Mineral - António Caldas;
visto na foto acima.
Comparando esta foto ao lado com a foto anterior acima viu-se a imensa anomalia vertical no mapa geológico na área para negociação do António Caldas. Na foto anterior acima o canoão (SP), tem anomalia profunda e larga e, dele saiu um braço que arrotou as Esmeraldas para o outro lado do córrego na área do Silvio, da foto ao lado. Porém; a maior anomalia vertical fica sem margem de erros na área apresentada neste relatório de António Caldas. Se o Silvio, produziu 04 anos contínuos; óbvio que pelo peso das evidências, que na área do mapa geológico apresentada por mim António Caldas, terá que produzir no mínimo por 15 anos de forma contínua.
JAZIGOS MINERAIS POR ANOMALIA DO DEPÓSITO:
Veja no gráfico abaixo; uma demonstração de uma anomalia vertical positiva:
OBS:
Magma; é a larva vulcânica que sai vazando de
baixo, pelo manto e percorre com minerais as fraturas ocas em rochas no subsolo
geralmente até o saprólito; nestas fraturas que haja anomalias horizontais ao
lado da vertical, Se aprisionam inúmeras Esmeraldas, alexandritas e
demais trazidas na fratura do manto na vertical. Relato que na mina/garimpo que
neste ato apresento, existem rochas ultrabásicas, que podem significar
existência de diamantes, a negociação da mina, é somente de esmeraldas
existentes. Há ocorrências de alexandrita, se eu vier a fazer pesquisas
detalhadas e detectar produção de alexandrita e de diamantes, o preço da mina,
subirá para bilhões,... Pelo peso das evidências somente pelas Esmeraldas
existentes na mina/garimpo, vale Se fazer investimentos, surgindo alexandrita ou
diamantes aumentará os lucros para o investidor sortudo. Ok!
Sem margens de erros com mais de 30 anos de experiências na prática em
Mineração no Brasil e no exterior; percebo que este tipo de negócio apresentado
em vários detalhes evidentes; está sendo uma grande e rara oportunidade de
negociação para qualquer investidor, por uma suposta pechincha e bagatela de
valor, diante dos super potenciais de megas retornos. (Meu E-mail - antonio.p.caldas@gmail.com).
OBS: Quanto maior, mais
larga e, mais profunda for a “Anomalia Vertical” visto em chaminé no
mapa geológico abaixo, que é fundamentado em levantamentos Aerogeofísicos de Ponta e de Alta Resolução (magnetometria
e gamaespectrometria); maior
será o jazimento de Esmeraldas para suporte de produção para mais de 300 anos
de extração. Uma anomalia é uma falha geológica natural que
existe no subsolo, é um fenômeno da natureza, e funciona como uma
armadilha e depósito natural onde no decorrer da vazão do magma pelo
manto até o Saprólito, se aprisiona minerais; neste caso as esmeraldas
em Anomalia mineral, e principalmente em chaminé, sendo fenômeno natural
raro de acontecer, um caso entre milhões. Se a anomalia for uma
ocorrência direta de baixo para cima, e não somente uma falha geológica no granito e rochas, o
jazimento Se torna tão rico com valores incalculáveis com Várias ótimas gemas e demais.
O Consultor Mineral e Presidente da CCGA- António Caldas, esta com a Pá na mão.
OBS: As execuções destes Aerolevantamentos foram realizadas através de contratação de empresas especializadas por meio de licitações públicas, sendo a fiscalização técnica efetuada pela CBPM. A interpretação e integração dos dados Aerogeofísicos foram realizadas por uma equipe multidisciplinar, composta por geólogos, geofísicos e geoquímicos, de reconhecida capacitação técnico-científica, pertencente ao quadro da CBPM - Companhia Baiana de Pesquisa Mineral. Material geológico e científicos estes que tenho e que acusa grandes pacotes de serpentinitos na Mineração Caldas, aqui apresentada para excelentes produções de gemas preciosas.
As lutas mencionadas a favor da Concessão Título de lavra Portaria 119 Ministerial, me têm custado anos e dinheiro; além de me trazer muitos transtornos e que quase me custou à própria vida. Devido minha queda de braço com os cobiçosos e corruptos somados a apoios suspeitos e a vista cega de alguns políticos e autoridades na região, neste Estado da Bahia e algumas autoridades em Brasília; esta queda de braço me gerou após a avaliação e aquisição das minas/garimpos; minha paralisação e atraso na conclusão da minha terceira parte logística de explorar e produzir na minha mina/garimpo de forma mais expressiva e rápida. Mas tenho conseguido mediante a ajuda do Eterno Deus e minha luta em prol do povo, evitar que certos políticos e autoridades no Brasil e Estado da Bahia, mediante o abuso de poder, má fé e dolo Arts. 79 e 80 do NCPC, e Arts. 288; 299 e 319 do CP, e Art. 166 do CC/2002, e Art. 5º, 37; 87 e 176 da CF/88, violem nossos direitos no incisos I, III e IV do Art. 3° da nossa Constituição Federal de 1988, a qual determina a > "Erradicação da Pobreza e, a marginalização, como reduzir a desigualdade sociais e regionais,.. e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminações". Enfim; certas autoridades e políticos bem remunerados para proteger a lei e a ordem a favor do povo, fazem o contrário e no abuso do poder, violam a leis como o Arts. 5º, 37, 87 e 176 da Constituição Federal de 1988, e Tentam Lesar e furtar direitos adquiridos do Povo na Concessão Título de lavra MME 119. Como Não sou político e nem remunerado; nesta queda de braço sem fins lucrativos venho lutando e gastando em prol do direito do povo, e para manter a lei e a ordem; defasei o meu capital e fiquei com a mineração parada; e por este motivo estou neste ato, buscando investidor e parceiro mediante esta idéia que tive, em apresentar este relatório com opção de várias línguas pelo tradutor universal neste Site. Certamente o grande sortudo(a); será o primeiro(a) que apreciar este relatório, e que pegar carona abraçando esta rara oportunidade de um super e mega negócio, e fechar logo uma parceria comigo;; sem margens de erros seremos abençoados por Deus.
Como Consultor Mineral, fundador e Presidente de forma legal da (CCGA)
Cooperativa Comunitária dos Garimpeiros Autônomos; em Carnaíba,
Pindobaçu - Bahia, definido assim, na Ata e Estatuto de forma
irrevogável por mais de 85% da Assembléia Geral, com aval do
delegado da Junta Comercial e Receita Federal. A Cooperativa CCGA Sob o
CNPJ: 10.312.094/0001-98 é fundamentada na lei que favorece os Pobres em
nossa colônia garimpeira na Concessão Título de Lavra que é a Portaria
119/1978 atualizada pelo Arts. 2º; 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996; em
Portaria MME 119/1997.
4 - Detalhes sobre a Avaliação do valor de
percentuais da Mina/Garimpo:
A-4)
No início de 2009, alguns grupos de geólogos que visitavam a região,
passou no serviço que eu; Antonio Caldas, aqui apresento, e ficaram admirados,
pediram informações e se eu tivesse mapas geológicos da área que os mostrassem
a nível de curiosidade; logo após perguntei qual seria a estimativa de esmeraldas
na propriedade no ponto de vista deles; disseram-me que a possibilidade de
haver milhões em Esmeraldas na área é de 88% a 97%, baseado na topografia local
e mapa geológico específico da área o qual mostrei, e pelas evidências de Esmeraldas vistas na área e mapa.
CUSTO OPERACIONAL COM
UMA MINA EM ATIVIDADE E FOTOS.
5º -
Despesa mensal para extração de Esmeradas em uma mina/garimpo.
A-5) -
02 Vigias = U$ 300 dólares / 02 Cortador = U$ 300 dólares / 06 auxiliar = U$
1.500 dólares / 02 guincheiros = U$ 300 dólares / 02 caçambeiros = U$ 300
dólares / 02 Gambiarra = U$ 300 dólares. / Total do custo por semana =
U$ 3.000 três mil dólares. Sendo que os trabalhadores também recebem alguns
arroios como bonificação.
B-5) -
Material usado no trabalho por semana: 10 Caixa de dinamite com 70 bananas = U$
U$ 3.000 dólares; 20 Caixas de espoletas detonantes = U$ 3.000 dólares /
Estopim, fios, lâmpadas, e saquinhos = U$ 2.500 dólares. / Total do
custo por semana = U$ 8.500 oito mil e quinhentos dólares; para andar
no subsolo 1.50 mts por dia em rochas dura 1º gral.
C-5) -
Custo mensal com Energia Trifásica para alimentar os compressores, martelos, e
alimentar guincho, elevador e lâmpadas acesas nas grunas subterrâneas = U$
5.000 mil dólares. / Valores extras, para imprevistos e manutenção de
maquinários = U$ 2.500 mil dólares. Total do custo por mês = U$
7.500.00 Sete Mil e Quinhentos Dólares.
O custo mensal entre Mão de obras, explosivos..., e demais, Energia Trifásico e, Manutenção para Manter uma Boa Mina de Esmeraldas há 300 mts no Subsolo funcionando por mês, seria U$ 54.500 (Cinqüenta e Quatro Mil e Quinhentos Dólares). Porém Observem que; Só 1 CT (quilate) de Esmeralda Boa lapidada Vale U$ 9.000 Nove Mil Dólares; 10 quilates Seria U$ 90.000 Noventa Mil Dólares e, 100 quilates Seria U$ 900.000 (Novecentos Mil Dólares); e Se a Esmeralda de 100 quilates for Inteira, Vale o Dobro ou muito Mais de U$ 1.800.000.000.00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Dólares); e Assim por Diante, Só Aumentaria os Preços, pelas Evidências também Confirmada ao Clicar Neste Link:
>> O Melhor é Produzir Esmeraldas Verdadeiras do -> Que Arriscar Comprar Falsas e Revender... <<
A foto acima ao lado, é uma peça rocha matriz com várias Esmeraldas incrustada; hoje estou ciente que o valor no mercado internacional de uma peça de Esmeralda que na foto ao lado extrai e vendi barato na época, mas deu para comprar outra boa mineração de Esmeralda; porém a minha foto com a rocha incrustada com várias Esmeraldas que na época vendi barato; hoje ultrapassaria o valor de mais de um bilhão de dólares; sendo bancalizado com laudo Gemológico e monetizada; vai para super megas valores. Quanto aos custos exposto para funcionar uma mina de Esmeraldas nos parágrafos anterior; devido o Dólar, oscilar e geralmente subir; e devido o Real, moeda brasileira oscilar e geralmente desvalorizar; óbvio que os custos poderão sofrer alteração para menos do que foi referenciado. Estima-se que após a reestruturação da mina/garimpo; que o inicio de produção ocorrerá entre 05 e 07 meses. A previsão da vida útil da mina/garimpo apresentada neste relatório aglomerada na anomalia seria uns 30 anos ou mais de grandes produções; já pela chaminé vertical até o manto seria uns 300 anos de produções. Importante ressaltar que os trabalhos que ocorreram na mineração não se exploraram 0,5% do conteúdo Virgem armazenado na mesma entre os veios. E por motivos de como proprietário eu me envolver com trabalhos Sociais Sem fins lucrativos, e pelo fato de ter o meu único sócio, que era o meu único filho falecido em 2015; e terem me roubado os maquinários; a mina/garimpo; se encontra parada com os veios e jazimento anômalo de Esmeraldas intacto (virgem), pois exige mais tempo para se chegar à anomalia vertical apresentada pelos mapas geológicos visto no decorrer deste relatório anexo com as fotos e, estas a seguir:
Relatório Técnico da CBPM, Evidenciando Grandes Depósitos de Biotita e Xistos, Contendo Esmeraldas em Serra de Carnaíba em Pindobaçu, Bahia no Brasil.
No geral, as Esmeraldas concentram-se na Zona de interação metassomática de filões de pegmatitos, ou de mobilizados graníticos, com corpos ultramáficos serpentinizados. Esta interação resulta na formação de filões de biotita xistos, muitas vezes com um núcleo quartzo-feldspático. Esses filões São os hospedeiros das Esmeraldas, que se apresentam como cristais hexagonais de berilo verde; em geral zonados (mais claros no interior) e de tamanhos variados (poucos milímetros a poucos decímetros de comprimento). Os fatores que controlam a concentração preferencial e a qualidade das gemas, como intensidade da cor, cristalinidade e inclusões, dentro dos filões, ainda não são bem compreendidos. A (CBPM) COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL, não Só Realiza Trabalhos de Levantamentos de Pesquisa e Recursos minerais em suas áreas de domínio particular fora da reserva garimpeira; como também dá suporte e apoio técnicos aos donos de Áreas garimpeiras dentro da Reserva garimpeira Carnaíba, na Concessão Título de lavra Portaria 119/1997, atributos do inciso 1º do Art. 2º e § II do Art. 6º e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do da Lei 227/67 o Código de Mineração, anexo ao Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996, e inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
>> Em Apoio aos Garimpeiros; a CBPM -> Realizou Alguns Aerolevantamento e Sondagem em Serra de Carnaíba em Pindobaçu na Bahia. "Alguns Estudos Estimam-se o Potencial de Uma Reserva total de 18,3 Milhões de toneladas de biotita xistos na região. Dados históricos nos garimpos apontam para uma produtividade de 1,11kg de Esmeralda total (gemológica e não gemológica) por tonelada de biotita xisto lavrado". Com base neste fundamentado Somente até 300 mts no Subsolo; presumem-se, respectivamente, Reservas da ordem de 07 mil e 13,4 mil toneladas de Esmeraldas gemológica e não gemológica. Compreende-se que onde já havia ocorrência de falha geológica, como cavidade oca (armadilha ou caldeirão), anteriormente ao surgimento, fusão e formação de biotita e xisto como serpentinito (pegmatitos) tais cavidades ocas no subsolo atuaram como deposito de biotita e xisto, com a vazão do magma que originou o serpentinito (pegmatitos), as pesquisas até 300 mts, Comprovam Existência de Grandes Jazidas de Esmeraldas para Serem exploradas em Serra de Carnaíba, Pindobaçu no Estado da Bahia - Brasil. Imaginem a grande produção que teríamos abaixo de 400 metros; principalmente em raras chaminé vertical.A Missão da CBPM -> Que é uma Empresa totalmente controlada pelo Estado, é Desenvolver a exploração, a pesquisa e o desenvolvimento mineral do território baiano. A CBPM; foi criada em 1972 como uma corporação governamental, a CBPM tem contribuído diretamente para a descoberta e desenvolvimento de Jazidas Minerais na Bahia.
Pegando Carona nos dizeres técnicos da CBPM acima; cito um exemplo do caso do garimpeiro Silvio, fato arrolado no próprio Mapa Geológico do Garimpo de Carnaíba de Cima: O Silvio, encontrou em seu garimpo grande concentração de biotita e xisto mineralizado, contendo milhares de Esmeraldas, que antes era oco, após a passagem do magma foi preenchido com esmeraldas etc. houve apenas um pequeno declive e pequena cavidade, o que o levou a produzir 04 (quatros) anos contínuos somente Esmeraldas. Caso mencionado e ilustrado na página 09 deste compêndio. Fato também sabido e comentado até os dias de hoje pelas pessoas mais antigas na região e adjacências.
FICHA TÉCNICA
OBS: A equipe
técnica que participou dos trabalhos e pesquisas incluídos e apresentado nesta
obra, foi composta por (i) um geológolo especialista em mineralizações
plutonogênicas, com mestrado em geociências na área de metalogêne,
desenvolvendo atualmente tese de doutorado na USP, (ii) e mais a equipe de engenheiros
e geólogos da Companhia Baiana de Pesquisa Mineral (CBPM), e um técnico em
mineração que possui conhecimento prévio de geologia e operações dos garimpos
de esmeraldas de Carnaíba e Socotó, na Bahia; e em Campos Verdes e Pela-Ema, em
Goiás, e gerenciou, uma mina de esmeraldas pertencente a empresa Planova
Minérios, em 1989.
A lavra garimpeira denominada como “Mineração
Caldas”, esta situada dentro de uma Colônia Garimpeira legalmente
reconhecida pelo Ministério de Minas e Energia. Trata-se da Reserva Garimpeira
de Carnaíba na Bahia, que possui uma área de 3.692,25 hectares, legalizada pela
Concessão Título de Lavra 119
Ministerial Especial, para o bem de uso comum do Povo local, mediante a
Portaria 119/1997, onde pelo Arts. 72, 76, 77 “Continuam em vigor as,.. concessões
titulo de lavra outorgadas
na vigência da legislação
anterior,..” Art. 95 do Código de Mineração, e Arts. 87 e 176 da
CF/88; nos Pseudônimos "Garimpeiros" nesta atividade mineral é
válido pelo Arts. 19 e 113 do CC/2002. Outro sim informo; que pelo Sistema informativo
eletrônico da Portaria 119/1978; somos conduzidos até a nossa Concessão Título de Lavra Portaria
119/1997; um atributo após
e na Constituição Federal de 1988, anexo a novas legislações no inciso 1° do
Art. 2°, incisos I, II, III e IV do Art. 4°, e Art. 9° do Estatuto do
Garimpeiro > Lei 11.685/2008; e pelo Novo Ordenamento Jurídico dos Artigos 2º; 6º e 43 e 85 da Lei 9.314/1996; Lei Imperativa em
Pleno Vigor:
CONCLUSÕES
Os aspectos observados que indicam esta comparação de avaliação, são fatos Reais e comprovados que se tornaram notícias com repercussão internacional na mídia. Sobre a mina/garimpo; os principais veios metassomáticos que contém Esmeraldas e alguns dos veios analisados; apresentam a paragênese completa; ou seja, além dos minerais metassomáticos mais comuns (talco, biotita, flogopita), contém núcleos de feldspato, molibdenita e berilos verdes. Em Serra de Carnaíba na Bahia, a presença de molibdenita geralmente associa-se às ocorrências de Esmeraldas Acima de 7.5 de Dureza no Bom e Raro Teor 8 na Escala Mohs de Dureza.
Considerando-se que o Empreendimento analisado Oferece uma Taxa de Retorno nas Escalas milionária, bilionária e trilionária; milhares de vezes muito superiores e atraentes frente aos níveis de investimentos necessários ao seu certo desenvolvimento, Avalia-se que os investimentos necessários são da ordem de alguns mil dólares mensal, sendo que o faturamento pode atingir Milhões, Bilhões ou Trilhões de Dólares mensal ou anual, prova disto é o documentário no "Domingo Espetacular da TV Record" neste link > https://recordtv.r7.com/domingo-espetacular/maior-esmeralda-do-mundo-foi-encontrada-no-brasil-e-apareceu-nos-eua-29062022 > -> Outras provas é que recentemente um empreendedor na região, após 01 ano de trabalho em mina de pequeno potencial; em menos de 02 meses de produção faturou milhões de dólares com a extração de Esmeraldas no lado Sul da divisa do riacho. Vale frisar que, tratando-se de mineração; o garimpo de Serra de Carnaíba não envolve gastos burocráticos, e nem de dificuldades minerarias que acarretam anos de espera para se iniciar os serviços. O garimpo Carnaíba; possui pelo inciso II e IV do Art. 87 e Art. 176 da CF/88, uma Concessão Título de Lavra MME 119 especial, para o bem de uso comum do povo local, pela Portaria 119/1997, publicado no Diário Oficial da União em 28/01/1997, (atributos do item 1º do Art. 2º e inciso II do Art. 6º, e Arts. 72, 76, 77, 85 e 95 do Código de Mineração e Arts. 2º, 6º, 43 e 85 da Lei 9.314/1996), o que faz com que os Serviços possam ser Sem qualquer burocracia executado imediatamente, o que favorece baixo custo, e curto prazo de retorno para os investimentos; ao contrário do que ocorre em minerações de outros estados, que além de gerarem custos exuberantes para legalizações e funcionamento, e com os quase sempre incômodos de interdições, intermitências e normas que geralmente acarretam em prejuízos aos empreendedores e demais.
O potencial das lavras de Esmeraldas mencionado neste relatório de viabilidade; foram de forma imparcial realizados mediante orientação e acompanhamento baseados em critérios técnicos e geológicos, com levantamentos Aerogeofísicos de Alta Resolução (Magnetometria e Gamaespectrometria), e trabalho de campo; para que o proprietário e investidor, Sem margens de erros, sejam independentes de sorte ou azar, muito bem sucedidos no Retorno de seus investimentos com as realidades de produções certas e evidentes das boas e caras gemas Esmeraldas.
Havendo necessidade de mais informações sobre esta “Super-Mega” oportunidade de Parceria e investimentos em uma Ótima Mineração de Esmeraldas Aqui Comprovada; entre em contato comigo pelo E-mail: antonio.p.caldas@gmail.com
AGRADEÇO AO ÚNICO E ETERNO DEUS POR ME CONCEDER ESTE EVENTO - DEUS SEJA LOUVADO!
Minerações Subterrâneas,... Usam Erradamente,... Guinchos Só de Um Cabo de Aço: A Seguir Veja Nossa Campanha Pela Cooperativa CCGA em 2022; para Uso de Dois Cabos de Aços, pela Lei de Segurança de Trabalho Ainda NÃO Aplicadas até o Final de 2024..., em Minas Subterrâneas; pelas Autoridades das Esferas Estaduais e Federais neste Brasil.
>> Este Site Esclarecedor “Mineração Caldas”; tem por Finalidade conseguir aliado Investidor na Participação na Produção de Gemas nas minas de Esmeraldas; que em breve Será usado o Design Inteligente Projeto A/C; dentro da maior Reserva de Esmeraldas do mundo, situado em Serra de Carnaíba em Pindobaçu no Brasil. O motivo desta forma de contactar investidores; foi que devido eu lutar na grande causa social a favor dos pobres garimpeiros; evitando serem atropelados (Isaías 58:06; Art. 3º CF/88; Art. 166 CC/2002) na Concessão Título de Lavra MME 119, em nossa Reserva garimpeira Carnaíba; visto neste Link > https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2019/09/conflito-entre-cooperativa-cmbplg-x.html > Pois lei Empresarial PLG pelo Arts. 5º e 10º da Lei 7.805/1989, Só favoreceria os ricos e multinacionais, e Lesaria os direitos de custos baratos para os Pobres Autônomos na garimparem, pelo Arts. 43 e 85 da Lei 9.314/1996 e, incisos I, II, II, IV do Art. 4º da Lei 11.685/2008, e Arts. 3º; 87 e 176 da CF/88; e nesta luta Desigual contra várias autoridades do mal coligados no poder; acabei defasando meus recursos financeiros para prosseguir a produção inicial da minha mina/garimpo com Super potencial; pois ao ter concluído toda a minha parte técnica de pesquisas, avaliação, catalogação de rochas e aquisição de minas e algumas produções iniciais; no caminho além de Roubarem meus Maquinários, eu parti para o Social a favor, da maioria 95% pobres entre o povo; e defasei o meu capital para prosseguir na extração de Esmeraldas na mina/garimpo. Diz o povo e Bíblia -> "Que pelos Seus frutos os conhecereis". Sobre referências de minha pessoa; conheça os frutos que Tenho produzido Sem fins lucrativos no Aspecto Social; Clicando nestes links abaixo:
https://biografiadeantoniocaldasccga.blogspot.com/2020/07/homenagem-do-povo-e-associados-ccga.html
OBS: Este relatório e Site; Não é
para curiosos e aventureiros e, Nem é para pessoas insensatas avaliá-lo.
E só deve ser direcionado as Pessoas certas, que sejam idôneas, sérias com QI
normal ou elevado e competentes neste mundo; que sejam Honestas, e que
possuem capital compatível e se interessem em fazer investimentos na mineração
sem Fake News. O motivo da Existência deste Site; é para atender
a necessidade de facilitar analise e contato com tradução de idiomas em várias
línguas universal com os estrangeiros, através da internete, do celular,
notebook e outros sistemas eletrônicos informatizados. A idéia e criação
deste sistema de expor o Relatório geológico de forma informatizada como neste
Site; surgiu comigo o autor desta obra, e esta registrada e patenteada nas leis
nacional e internacional por mim neste relatório e Site; portanto cuidado
com as infringências nas leis e com as penalidades das imitações com Fake News.
Solicito a todos, a fineza de não enviar este relatório a qualquer mero curioso
e aventureiro, Sem visão de negócios e poder aquisitivo (capital) para se fazer
razoável investimentos compatível. Peço a todos que tiverem acesso a esta obra,
que Sejam sensatos e se dignem honradamente pelo zelo, sigilo e segurança deste
sério trabalho, protegido por leis nacionais e internacionais; pois levei mais de 30 anos na Mineração para chegar aonde cheguei; e rejeito para negociação qualquer
pessoa de olho grande e explorador, que tenha Somente consideração e Amor ao
dinheiro; que é como diz a Bíblia "A raiz de todo Mal" 1º
Timóteo 06:10; neste mundo super sujo e cruel; onde na minha visão; Só vejo o
dinheiro como um mal necessário.
Coloco-me a disposição para contato e qualquer explicações que se fizerem necessárias; através do email. antonio.p.caldas@gmail.com e celular (74) 99116-5786. Pelo fato de como proprietário da Mineração, empresa de explosivos, como da mina/garimpo aqui apresentada serem situado e localizado geograficamente no Brasil; fica de forma definido e esclarecido irrevogavelmente neste Ato e Site, pelo proprietário e pela “Mineração Caldas”, que qualquer suposta intermediação, comissionamento; ou conclusão de negócios e contrato, serão redigidos e submetidos pelas partes ao Artigo 113 do Código Civil Brasileiro de 2002; e pelas leis constitucionais e infraconstitucionais da Nação Brasileira. Posso enviar modelos de contratos da mina/garimpo redigido e fundamentado na lei do Brasil. Você que neste momento está visualizando este Site; Se caso sentiu o toque de Deus, e conheça alguém Sério, honesto e idôneo, com poder aquisitivo e capacidade para investimento; seja útil, sensato e prestativo, e contribua com o objetivo deste sério Site, enviando este Link > https://caldasmina.blogspot.com/2015/05/blog-post.html > Para o seu amigo, mas peço que envie Somente depois de conversar com o seu amigo(a) ou contato e, ele ou ela demonstrar interesse e confirmar capital expressivo para fazer investimentos; certamente eu e o seu contato introduzido para negociação; ficaremos muito gratos com você, e com muito prazer lhe recompensaremos grandemente pela gentileza e intermediação; e reflita sobre o que eu disse; que de fato o dinheiro é um mal necessário que deve ser direcionado Só para Se fazer o Bem (1º Timóteo 06:10).
Clique
no link abaixo e veja a minha defesa na matéria sobre a Esmeralda Bahia.
>> Acredito que Deus colocará no meu caminho pessoas boas; Tipo um parceiro honesto, que respeite os Seus 10 Mandamentos; pois Assim Diz o Senhor > "Escute-Me, povo Meu; Ouça-Me, nação Minha: a Lei (Êxodo 20:01-17) sairá de Mim (Será Escrita pelo Meu Dedo - Êxodo 31:18); Minha justiça (os 10 Mandamentos) se tornará uma Luz para Todas as Nações." (Isaías 51:04); “Agora que já se ouviu tudo; aqui está a conclusão: Teme a Deus, e Guarda os Seus Mandamentos (Êxodo 20:01-17); porque isto é o Dever de todos,..” (Eclesiastes 12:12-13 NVI). O meu maior objetivo na Mineração de Esmeraldas funcionando, é com os meus extraordinários lucros, poder anunciar e divulgar nos 04 cantos deste Planeta Terra os 10 Mandamentos de Deus; e Por este Informativo -> Saibam todos que eu Não aceito Parceria de Dinheiros Desonestos ou fora da Lei e, Espero no Único e Eterno Deus, o tempo das bênçãos com a Aprovação Dele; pela Luz revelada em Isaías 45:02-03, para glória de Deus; Sem Trapacear e Sem Lesar na lei os Direitos dos Pobres.
A imagem abaixo ilustrativa; é uma campanha contra a corrupção e falcatruas vista no novo Marco Regulatório de Mineração; Clique no link a seguir, e conheça o documentário pela lei na integra:
https://cooperativa-ccga.blogspot.com/2014/01/v-behaviorurldefaultvmlo.html
Geralmente os meus trabalhos são Sem fins lucrativos para
ajudar os Seres humanos, cuja maioria são pobres vitimas e reféns da corrupção
e do mal neste mundo sujo e cruel; onde ser bom e honesto não da lucros e, além de ter despesas, despesas, recebo afrontas e perseguições de políticos e autoridades
corruptos, traidores da pátria com o chicote e a caneta na mão, para lesarem o povo brasileiro neste País da corrupção e impunidade. Clique no vídeo
abaixo e veja esta realidade:
https://www.youtube.com/watch?v=2X3AsV53veo&t=5s
Continuarei defendendo a causa dos Pobres, oprimidos e humildes mineradores e cidadãos comuns entre o povo; como defenderei também os direitos dos indefesos bebês inocentes nos ventres de suas mães neste Brasil da corrupção e impunidade, onde várias autoridades violam os Arts. 79 e 80 do NCPC; Arts. 288; 299 e 319 do Código Penal, Art. 166 do CC/2002, e Artigos 3º, 5º, 37, 87, 176 e, inciso 2º do Artigo 174 da Constituição Federal de 1988; e Artigo 13 da Lei Internacional dos Direitos Humanos (PSJCR); e Conheça outros trabalhos de minha autoria, Clicando a Seguir nestes Links:
https://edificandoverdades.blogspot.com/2019/06/edificando-origem-alimentar-vegano-de.html
https://cooperativa-ccga.blogspot.com
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Brasil Sem Fake News Acima de Tudo e Somente com Deus Acima de Todos!
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Atenciosamente
antonio.p.caldas@gmail.com
António Caldas
Jornalista, Escritor, Consultor
Mineral, Analista de Efeitos em Fenômenos Severos
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os Vídeos, Links e Imagens no Decorrer do Mesmo -> Para Impressão Possui 21 Páginas Só de Frente. Faça 02 Tipos de Leitura; 1º leia direto Sem Clicar nos Vídeos
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